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doe_seinfra_100912 - Infraestrutura

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Maceió - Segunda-feiraDiário Oficial8 10 de setembro de 2012Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Estado de Alagoas1800-465/12, de MARINILDA DA SILVA MENEZES;1800-10664/11, de ROSA MARIA F. B. CORREIA;2100-324/12, de ROBERTO TENÓRIO DE M. OLIVEIRA;1800-2119/12, de EDILEUZA SANTIAGO C. DA SILVA.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Atocontínuo ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.PROC.1101-2530/12, da SEDS = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autosà SEDS, para as demais providências a seu cargo.PROC.1101-2488/12, da SECOM = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autosà SECOM, para as demais providências a seu cargo.PROC.30004-431/12, da SEPAZ = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art.24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE/PLIC/CD nº 2581/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1936/2012, às fls. 240/242, ambos daProcuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio daSecretaria de Estado da Promoção da Paz - SEPAZ, das empresas PARAGOMINAS CONSTRUÇÕESLTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.555.402/0001-40, para os lotes 01 e 02; ROSANGELACOSTA MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.141.625/0001-61, para o lote 03; J. B. LIRA,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.306.193/0001-71, para os lotes 04 e 05; BARROS E BEZERRALTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.380.609/0001-18, para o lote 06; Sr. JOSÉ MANOEL DASILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 802.475.204-20, para o lote 07; e SISTEMA COMÉRCIO ESERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.907.915/0001-97, para o lote 08, para aquisiçãode materiais de construção, de que trata o Processo Administrativo nº 30004-431/2012. Deve a SEPAZ,antes da celebração dos ajustes, juntar ao processo os documentos de habilitação jurídica e de regularidadefiscal, e trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Retornem os autos àSEPAZ para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Promoção da Paz autorizadoa representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos.JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.GABINETE CIVILO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATADE 6 DE SETEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.1101-2551/12 do TRE/AL = Encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar doEstado de Alagoas para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, ten<strong>doe</strong>m vista o teor do Ofício nº. 841/2012-GP de fls. 2/3, e da documentação que o acompanha (fls. 4/11), oriundo da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, elaborando-se minuta deofício de resposta a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, retornando até o dia 11 desetembro de 2012, para consideração governamental, tendo em vista o prazo consignado na inicialpela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.PROC.1101-2555/12 do TRE/AL = Encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar doEstado de Alagoas para ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, ten<strong>doe</strong>m vista o teor do Ofício nº. 867/2012-GP de fls. 02/03, e da documentação que o acompanha (fls.04/55), oriundo da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, elaborando-se minuta deofício de resposta a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo, retornando até o dia 11 desetembro de 2012, para consideração governamental, tendo em vista o prazo consignado na inicialpela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.PROC.1700-3918/12 da SEGESP = Preliminarmente, remetam-se os autos à SEPLANDE para análiseno âmbito de sua competência no tocante à existência de disponibilidade orçamentária decorrenteda proposta apresentada pela SEGESP, tendo em vista o impacto financeiro de fls. 8 realizado pelaSEGESP. Em seguida, evolua o processo à SEFAZ para manifestação conclusiva de seu Titularquanto à disponibilidade financeira, inclusive no tocante à adequação aos limites definidos pela Leide Responsabilidade Fiscal – LRF, Voltando, ao final, para os fins do Decreto Estadual nº 3.981,de 28 de fevereiro de 2008.PROC.2100-1247/12 da SEDS = Preliminarmente, remetam-se os autos à SEGESP para pronunciamentoconclusivo de seu Titular quanto ao mérito da proposta apresentada pelo Secretário de Estado daDefesa Social, mediante Ofício Nº. 2119/GS/2012 de fls. 02, bem como da minuta de projeto de leide fls.05, posicionando-se, inclusive, sobre a existência de impacto financeiro. Em seguida, vão osautos à SEPLANDE para pronunciamento no âmbito de sua competência, especialmente no tocanteà existência de disponibilidade orçamentária. Por fim, evolua o processo à SEFAZ para manifestaçãoconclusiva de seu Titular quanto à disponibilidade financeira, inclusive no tocante à adequação aoslimites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Voltando, ao final, para os fins do DecretoEstadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008.PROC.1204-6199/12 da COM C ALEGRE = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SEPLANDEpara pronunciamento quanto a seu interesse na aquisição do imóvel em comento, considerando aspolíticas públicas de incentivos locacionais levadas a efeito por essa Secretaria de Estado.Voltando,com brevidade, tendo em vista a proximidade da data de realização do leilão de que trata o presenteprocesso, prevista para o próximo dia 19 de setembro de 2012, no Juízo de Direito da Comarca deCampo Alegre.PROC.1101-2516/12 do MMA = Encaminhem-se os autos à SEMARH para ciência de seu Titular doteor do Ofício Circular n. 15/2012/SEDR/GM-MMA de fls. 02, e indicação dos representantes doGoverno do Estado na Comissão Nacional de Combate à Desertificação mencionada pelainteressada, voltando com brevidade para consideração do Chefe do Poder Executivo.PROC.1101-2512/12 da UNEAL = Encaminhem-se os autos à douta PGE para ciência de seu Titular doteor do Ofício 028/2012 de fls. 02, oriundo da Reitoria da UNEAL, e adoção das medidas pertinentesno âmbito de sua competência.PROC.1101-2391/12 da SINSAMU/AL = Encaminhem-se os autos à SEGESP para que seu Titularreceba os interessados subscritores do Ofício: 0013/SINSAMU/2012 de fls. 02, discutindo osencaminhamentos que julgar pertinentes, a fim de encontrar a melhor solução que atenda ao interessepúblico.PROC.1101-2491/12 do SENADO FEDERAL = Remetam-se os autos à SEMCDH para ciência de suaTitular e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Ofícionº. 380/12 CPMI VCM de fls. 02, oriundo da Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais doSenado Federal, e oficiando-se diretamente ao interessado. Voltando, ao final, para ciência doChefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas por essa Pasta.PROC.1101-2525/12 de ERMANNY B VERÇOSA e OUTROS = Preliminarmente, manifeste-se oComandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar quanto ao mérito, tendo em vista o pleitoformulado pelo interessado, mediante o requerimento de fls. 02/07, e da documentação que oacompanha (fls. 08/21).Em seguida, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à LeiComplementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.Voltando, paraconsideração do Chefe do Poder Executivo.PROC.1101- 2422/12 do SINDPOL = Encaminhem-se os autos à SEGESP para que seu Titular recebao interessado subscritor do Ofício de nº. 165/12-SINDIPOL de fls. 02, discutindo osencaminhamentos que julgar pertinentes, a fim de encontrar a melhor solução que atenda ao interessepúblico.PROC.1101-459/12 (Ap.1101-1296/11) do GAB CIVIL = A Constituição Estadual, em seu art. 152,inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoriajurídica ao Chefe do Executivo. Neste sentido, remetam-se os autos à PGE para análise emanifestação quanto ao aspecto jurídico da presente contratação, voltando em seguida para superiorconsideração governamental.PROC.1101-2475/12 do TJ/AL = Encaminhem-se os autos à douta PGE para, em obediência à LeiComplementar nº 7, de 18 de julho de 1991, adoção das medidas legais pertinentes, tendo em vistao teor do Ofício nº 1006/2012/GP de fls. 2, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça doEstado de Alagoas.PROC.2495/12 da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES,para ciência e providência pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº321/2012 GSTE-SEFAZ/Al., às fls. 02.PROC.1101-2506/12 do STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES,para ciência e providência pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº324/2012 GSTE-SEFAZ/Al., às fls. 02.PROC.1104-456/12 da CGE = Remetam-se os autos à douta PGE para indicação de representante doacionista Estado de Alagoas, nos termos da Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, com aorientação de voto favorável relativo ao item “2” da AGE, e item “1” da AGO da pauta constantedo Edital de Convocação de fls. 03, a que se refere o LIQ. OF. 0139/2012-LIQ de fls. 02/03, ten<strong>doe</strong>m vista o parecer do Conselho Fiscal de fls. 54, e o Relatório de Recomendação da AuditoriaIndependente nº 27/12 de fls. 08, e desde que estejam em consonância com os ditames legais queregem as matérias. No tocante ao item “1” da AGE em comento deve o Liquidante submetê-lo àprévia apreciação do Conselho Fiscal, e demais órgãos do Poder Executivo que julgar pertinente,nos termos da legislação em vigor; quanto ao item “2” da AGO recomenda-se especificar os atosdo Liquidante que se pretende ratificar.PROC.1101-2541/12 da SESAU = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à UNCISAL, para instruçãofuncional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendidapela SESAU, mediante Oficio nº 3.369/12/SESAU/AL de fls. 2. Em seguida, em homenagem aoprincípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complemntar nº07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para consaideraçãodo Chefe do Poder Executivo.PROC.1101-2537/12 da SESAU = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à UNCISAL, para instruçãofuncional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendidapela SESAU, mediante Oficio nº 3.384/12/SESAU/AL de fls. 2. Em seguida, em homenagem aoprincípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complemntar nº07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para consaideraçãodo Chefe do Poder Executivo.PROC.1101-2535/12 da UNCISAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao SERVEAL, parainstrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à renovaçãoda cessão pretendida pela UNCISAL, mediante Oficio/GR/602/2012 de fls. 2. Em seguida, emhomenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à LeiComplemntar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltandopara consaideração do Chefe do Poder Executivo.PROC.1101-2529/12 da PESTALOZZI DE ARAPIRACA = Preliminarmente, encaminhem-se os autosà SEE, para instrução funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titularquanto à cessão pretendida pela Associação Pestalozzi de Arapiraca, mediante Oficio nº 89/2012de fls. 2. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGEpara, em obediência à Lei Complemntar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca damatéria. Por fim, voltando para consaideração do Chefe do Poder Executivo.PROC.1101-2110/12 da PGJ = Retornem os autos à SEGESP, para ciência do DESPACHO PGE/PA.00.722/2012 de fls. 15/16, aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE Nº 5043/2012 de fls 16 dadouta PGE, e pronuncaimento do Titular da Pasta quanto ao mérito, adotando-se as medidas quejulgar pertinentes.

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