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doe_seinfra_100912 - Infraestrutura

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Maceió - Segunda-feiraDiário Oficial6 10 de setembro de 2012Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Estado de AlagoasDECRETO Nº 22.428, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-2007/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA MADALENA LIRA SANTOS,ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível "II", Classe "D", matrícula nº 15.999-9, doQuadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º daEmenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se osistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.429, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-10689/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANTONIA DOS SANTOS, ocupantedo cargo de Merendeira, Classe "B", matrícula nº 37.428-8, integrante da Carreira dos Profissionaisde Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001,com proventos proporcionais, calculados à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), sobre a jornadade trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no §1º, III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 20 à Constituição Federal, de 15 dedezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se osistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.430, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-5356/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO, ocupantedo cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", matrícula nº 43.836-7, rematriculada como nº 21022, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituídapela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razãode 26/30 (vinte e seis, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,fundamentada no §1º, III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dadapela Emenda nº 20 à Constituição Federal, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.431, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-2194/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIÉDE LAGES DA SILVA, ocupantedo cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível "I", Classe "D", matrícula nº 24.588-7, do Quadro doMagistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h(quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal,de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da EmendaConstitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 -ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistemaremuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.432, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-2136/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA BARROS DASILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível "II", Classe "D", matrícula nº 50.785-7, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada detrabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 àConstituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/co art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 desetembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 22.433, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVIdo art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº1800-465/2012,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARINILDA DA SILVA MENEZES,ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível "I", Classe "D", matrícula nº 51.499-3, doQuadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalhode 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à ConstituiçãoFederal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º daEmenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se osistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2012, 196º da EmancipaçãoPolítica e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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