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legado-franciscano

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Capítulo 2 – Na sociedade dos capuchinhos<br />

voltar ao sumário<br />

eterna. (…) Não me abandoneis (senhor) na época em que<br />

estarei privado de todo socorro humano e quando todos<br />

os demônios farão os maiores esforços para me perder<br />

(GRASSET, 2003, v. II, p. 51).<br />

Essa visão dura e terrível da geografia do além recebia<br />

um traço profundamente humano com a devoção às almas<br />

do purgatório.<br />

A invenção do purgatório nos séculos XII e XII representa<br />

um dos avanços mais importantes da cultura europeia<br />

em direção à humanização das penas e castigos<br />

praticados pela justiça civil ou religiosa. Representa de<br />

fato um avanço civilizatório. Em que consiste tal avanço?<br />

Segundo Jacques Le Goff, em seu livro La Naissance<br />

du Purgatoire (LE GOFF, 1981), a administração da justiça<br />

começava, então, a levar em conta um dos princípios<br />

fundamentais do Direito Penal, cuja teoria só foi inteiramente<br />

elaborada no século XVIII por Cesare Beccaria em<br />

seu livro Do Delito e das Penas (BECCARIA, 1983).<br />

Os teólogos e confessores medievais afirmavam que<br />

nenhuma alma poderia chegar à presença de Deus manchada<br />

de qualquer culpa ou pecado. Seria lógico que esta<br />

alma devesse ser mandada ao inferno? Sim. Afirmavam os<br />

teólogos, porém, que Deus seria injusto se assim procedesse.<br />

Começa-se, então, desenvolver a ideia da relação<br />

entre crime e castigo, entre pecado e culpa e sua expiação.<br />

Os pecados, segundo os teólogos, dividem-se em duas<br />

categorias: os mortais, aqueles que acarretam a “morte<br />

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