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Analytica 90

Edição especial de 15 anos Metrologia Materiais de Referência Certificados produzidos pelo INMETRO auxiliarão a justiça no combate às drogas de abuso Microbiologia O Custo da contaminação microbiana Instrumentação e normalização A competência dos laboratórios em avaliar produtos para diagnóstico in vitro E mais: artigos, notícias e mercado.

Edição especial de 15 anos

Metrologia

Materiais de Referência Certificados produzidos pelo INMETRO auxiliarão a justiça no combate às drogas de abuso

Microbiologia

O Custo da contaminação microbiana

Instrumentação e normalização

A competência dos laboratórios em avaliar produtos para diagnóstico in vitro

E mais: artigos, notícias e mercado.

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Instrumentação e normalização<br />

MÉTODOS DE ENSAIO<br />

A competência dos laboratórios em<br />

avaliar produtos para diagnóstico in vitro<br />

Um dispositivo para diagnóstico in vitro, é qualquer dispositivo médico que consista num reagente,<br />

produto reagente, conjunto, instrumento, aparelho ou sistema, utilizado isoladamente ou combinado,<br />

destinado pelo fabricante a ser utilizado in vitro no exame de amostras provenientes do corpo humano,<br />

de forma a obter informações sobre estados fisiológicos ou estados de saúde, de doença, ou de<br />

anomalia congênita.<br />

Mauricio Ferraz de Paiva<br />

44<br />

REVISTA ANALYTICA - AGO/SET 17<br />

Os produtos para diagnóstico de<br />

uso in vitro são reagentes, calibradores,<br />

padrões, controles, coletores<br />

de amostra, materiais e instrumentos,<br />

usados individualmente ou em<br />

combinação, com intenção de uso<br />

determinada pelo fabricante, para<br />

análise in vitro de amostras derivadas<br />

do corpo humano, exclusivamente<br />

ou principalmente para<br />

prover informações com propósitos<br />

de diagnóstico, monitoramento,<br />

triagem ou para determinar a compatibilidade<br />

com potenciais receptores<br />

de sangue, tecidos e órgãos.<br />

Segundo a Anvisa, os produtos<br />

para diagnóstico in vitro são enquadrados<br />

nas seguintes classes<br />

de risco: Classe I: produtos de baixo<br />

risco ao indivíduo e baixo risco<br />

à saúde pública; Classe II: produtos<br />

de médio risco ao indivíduo e<br />

ou baixo risco à saúde pública;<br />

Classe III: produtos de alto risco ao<br />

indivíduo e ou médio risco à saúde<br />

pública; e Classe IV: produtos de<br />

alto risco ao indivíduo e alto risco à<br />

saúde pública.<br />

A classificação de risco dos produtos<br />

para diagnóstico in vitro é<br />

baseada nos seguintes critérios:<br />

indicação de uso especificada pelo<br />

fabricante; conhecimento técnico,<br />

científico ou médico do usuário;<br />

importância da informação fornecida<br />

ao diagnóstico; relevância e impacto<br />

do resultado para o indivíduo<br />

e para a saúde pública; e relevância<br />

epidemiológica.<br />

Se a um mesmo produto se aplicar<br />

mais de uma regra, com diferentes<br />

classes de risco atribuídas,<br />

o produto deve ser classificado na<br />

classe de maior risco. As regras de<br />

classificação poderão ser atualizadas<br />

tendo em vista o progresso<br />

tecnológico e as informações de<br />

pós-comercialização, oriundas do<br />

uso ou da aplicação dos produtos<br />

para diagnóstico in vitro.<br />

A NBR 16075 de 07/2012 -<br />

Diagnóstico de uso in vitro —<br />

Competência de laboratórios<br />

e organização de ensaio de<br />

avaliação da conformidade de<br />

produtos — Requisitos gerais<br />

especifica os requisitos gerais para<br />

a competência de laboratórios e<br />

organizações para realizar a avaliação<br />

da conformidade de produtos<br />

para diagnóstico de uso in vitro,<br />

incluindo amostragem. Ela cobre<br />

ensaios realizados utilizando métodos<br />

normalizados, métodos não<br />

normalizados e métodos desenvolvidos<br />

pelo laboratório.<br />

É responsabilidade do laboratório<br />

ou organização realizar suas<br />

atividades para a avaliação da conformidade,<br />

de modo a atender aos<br />

requisitos desta norma e satisfazer<br />

as necessidades dos clientes, das<br />

autoridades regulamentadoras ou<br />

das organizações que fornecem<br />

reconhecimento. O sistema de<br />

gestão da qualidade deve cobrir

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