Analytica 90
Edição especial de 15 anos Metrologia Materiais de Referência Certificados produzidos pelo INMETRO auxiliarão a justiça no combate às drogas de abuso Microbiologia O Custo da contaminação microbiana Instrumentação e normalização A competência dos laboratórios em avaliar produtos para diagnóstico in vitro E mais: artigos, notícias e mercado.
Edição especial de 15 anos
Metrologia
Materiais de Referência Certificados produzidos pelo INMETRO auxiliarão a justiça no combate às drogas de abuso
Microbiologia
O Custo da contaminação microbiana
Instrumentação e normalização
A competência dos laboratórios em avaliar produtos para diagnóstico in vitro
E mais: artigos, notícias e mercado.
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Instrumentação e normalização<br />
MÉTODOS DE ENSAIO<br />
A competência dos laboratórios em<br />
avaliar produtos para diagnóstico in vitro<br />
Um dispositivo para diagnóstico in vitro, é qualquer dispositivo médico que consista num reagente,<br />
produto reagente, conjunto, instrumento, aparelho ou sistema, utilizado isoladamente ou combinado,<br />
destinado pelo fabricante a ser utilizado in vitro no exame de amostras provenientes do corpo humano,<br />
de forma a obter informações sobre estados fisiológicos ou estados de saúde, de doença, ou de<br />
anomalia congênita.<br />
Mauricio Ferraz de Paiva<br />
44<br />
REVISTA ANALYTICA - AGO/SET 17<br />
Os produtos para diagnóstico de<br />
uso in vitro são reagentes, calibradores,<br />
padrões, controles, coletores<br />
de amostra, materiais e instrumentos,<br />
usados individualmente ou em<br />
combinação, com intenção de uso<br />
determinada pelo fabricante, para<br />
análise in vitro de amostras derivadas<br />
do corpo humano, exclusivamente<br />
ou principalmente para<br />
prover informações com propósitos<br />
de diagnóstico, monitoramento,<br />
triagem ou para determinar a compatibilidade<br />
com potenciais receptores<br />
de sangue, tecidos e órgãos.<br />
Segundo a Anvisa, os produtos<br />
para diagnóstico in vitro são enquadrados<br />
nas seguintes classes<br />
de risco: Classe I: produtos de baixo<br />
risco ao indivíduo e baixo risco<br />
à saúde pública; Classe II: produtos<br />
de médio risco ao indivíduo e<br />
ou baixo risco à saúde pública;<br />
Classe III: produtos de alto risco ao<br />
indivíduo e ou médio risco à saúde<br />
pública; e Classe IV: produtos de<br />
alto risco ao indivíduo e alto risco à<br />
saúde pública.<br />
A classificação de risco dos produtos<br />
para diagnóstico in vitro é<br />
baseada nos seguintes critérios:<br />
indicação de uso especificada pelo<br />
fabricante; conhecimento técnico,<br />
científico ou médico do usuário;<br />
importância da informação fornecida<br />
ao diagnóstico; relevância e impacto<br />
do resultado para o indivíduo<br />
e para a saúde pública; e relevância<br />
epidemiológica.<br />
Se a um mesmo produto se aplicar<br />
mais de uma regra, com diferentes<br />
classes de risco atribuídas,<br />
o produto deve ser classificado na<br />
classe de maior risco. As regras de<br />
classificação poderão ser atualizadas<br />
tendo em vista o progresso<br />
tecnológico e as informações de<br />
pós-comercialização, oriundas do<br />
uso ou da aplicação dos produtos<br />
para diagnóstico in vitro.<br />
A NBR 16075 de 07/2012 -<br />
Diagnóstico de uso in vitro —<br />
Competência de laboratórios<br />
e organização de ensaio de<br />
avaliação da conformidade de<br />
produtos — Requisitos gerais<br />
especifica os requisitos gerais para<br />
a competência de laboratórios e<br />
organizações para realizar a avaliação<br />
da conformidade de produtos<br />
para diagnóstico de uso in vitro,<br />
incluindo amostragem. Ela cobre<br />
ensaios realizados utilizando métodos<br />
normalizados, métodos não<br />
normalizados e métodos desenvolvidos<br />
pelo laboratório.<br />
É responsabilidade do laboratório<br />
ou organização realizar suas<br />
atividades para a avaliação da conformidade,<br />
de modo a atender aos<br />
requisitos desta norma e satisfazer<br />
as necessidades dos clientes, das<br />
autoridades regulamentadoras ou<br />
das organizações que fornecem<br />
reconhecimento. O sistema de<br />
gestão da qualidade deve cobrir