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SOBRA LEGISLAÇÃO;<br />

FALTA FISCALIZAÇÃO<br />

O<br />

comportamento do consumidor<br />

melhorou muito<br />

desde a promulgação do<br />

Código. Antes, ele não reclamava<br />

- ou porque não conhecia bem<br />

seus direitos, ou conhecia seus direitos,<br />

mas tinha medo de passar como<br />

o “chato da paróquia”. Hoje o cidadão<br />

perdeu o medo e, embora nas classes<br />

mais baixas, a informação sobre<br />

seus direitos seja ainda deficitária, já<br />

melhorou muito. O que está faltando<br />

não é tanto conhecimento do consumidor,<br />

mas ação do Estado. Todos os<br />

anos o Ministério da Justiça divulga o<br />

ranking dos fornecedores com maior<br />

número de problemas com os consumidores.<br />

Quase sempre estão lá as<br />

mesmas empresas, com os mesmos<br />

problemas. Não era pra ser assim se<br />

a fiscalização funcionasse pra valer.<br />

Mesmo no caso em que as multas são<br />

impostas pelos órgãos de defesa do<br />

consumidor, raramente são pagas. Em<br />

média, menos de dez por cento do total<br />

de multas aplicadas são de fato pagas.<br />

Na maioria, o fornecedor optou por<br />

questioná-las na justiça em processos<br />

que , de antemão, todos sabemos são<br />

muito demorados.<br />

O que acontece é que falta Estado na defesa<br />

do consumidor. Ele deu o direito às<br />

pessoas, mas “esqueceu” de fiscalizar<br />

o cumprimento deste direito. E no caso<br />

dos consumidores o problema é grave.<br />

Maus fornecedores usam o cálculo do<br />

“dano eficiente” ao seu favor. O que é o<br />

“dano eficiente”? Imagine o caso de um<br />

fabricante que colocou no mercado 100<br />

mil unidades de um produto, cuja série<br />

esteja com defeito. O bom fornecedor<br />

faz o recall e chama todos consumidores<br />

para substituição da peça defeituosa<br />

ou do produto. O mau fornecedor,<br />

começa a negar de pronto todos os pedidos<br />

dos consumidores. E ele age assim<br />

por quê? Por que sabe que desses<br />

100 mil consumidores que compraram<br />

o seu produto com defeito, no final, no<br />

máximo, cinco mil vão contratar advogado<br />

, ir à justiça, etc.<br />

A maioria simplesmente é vencida pelo<br />

cansaço. No final, mesmo que o fabricante<br />

perca as cinco mil ações, terá valido<br />

a pena pra ele, que não teve de resolver<br />

o problema de todo mundo. Sua<br />

empresa continuou no “lucro”.<br />

Nos Estados Unidos é muito raro uma<br />

situação dessa acontecer. Primeiro,<br />

porque o Estado lá gosta muito de pegar<br />

alguns casos para dar o seguinte recado<br />

aos fornecedores: sai muito caro<br />

descumprir a lei. Com punições e multas<br />

pesadíssimas, a empresa vai correr<br />

o risco de enfrentar a justiça ou trilhar o<br />

caminho do acordo ou do atendimento<br />

ao pleito do consumidor? É uma questão<br />

de respeito e credibilidade.<br />

Já no Brasil ocorre um fenômeno raro:<br />

o devedor, que deveria respeitar o poder<br />

judiciário, manda o credor “ procurar<br />

direitos na justiça “. A sociedade, como<br />

um todo, acaba sendo a grande derrotada<br />

por esta prática.<br />

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