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SOBRA LEGISLAÇÃO;<br />
FALTA FISCALIZAÇÃO<br />
O<br />
comportamento do consumidor<br />
melhorou muito<br />
desde a promulgação do<br />
Código. Antes, ele não reclamava<br />
- ou porque não conhecia bem<br />
seus direitos, ou conhecia seus direitos,<br />
mas tinha medo de passar como<br />
o “chato da paróquia”. Hoje o cidadão<br />
perdeu o medo e, embora nas classes<br />
mais baixas, a informação sobre<br />
seus direitos seja ainda deficitária, já<br />
melhorou muito. O que está faltando<br />
não é tanto conhecimento do consumidor,<br />
mas ação do Estado. Todos os<br />
anos o Ministério da Justiça divulga o<br />
ranking dos fornecedores com maior<br />
número de problemas com os consumidores.<br />
Quase sempre estão lá as<br />
mesmas empresas, com os mesmos<br />
problemas. Não era pra ser assim se<br />
a fiscalização funcionasse pra valer.<br />
Mesmo no caso em que as multas são<br />
impostas pelos órgãos de defesa do<br />
consumidor, raramente são pagas. Em<br />
média, menos de dez por cento do total<br />
de multas aplicadas são de fato pagas.<br />
Na maioria, o fornecedor optou por<br />
questioná-las na justiça em processos<br />
que , de antemão, todos sabemos são<br />
muito demorados.<br />
O que acontece é que falta Estado na defesa<br />
do consumidor. Ele deu o direito às<br />
pessoas, mas “esqueceu” de fiscalizar<br />
o cumprimento deste direito. E no caso<br />
dos consumidores o problema é grave.<br />
Maus fornecedores usam o cálculo do<br />
“dano eficiente” ao seu favor. O que é o<br />
“dano eficiente”? Imagine o caso de um<br />
fabricante que colocou no mercado 100<br />
mil unidades de um produto, cuja série<br />
esteja com defeito. O bom fornecedor<br />
faz o recall e chama todos consumidores<br />
para substituição da peça defeituosa<br />
ou do produto. O mau fornecedor,<br />
começa a negar de pronto todos os pedidos<br />
dos consumidores. E ele age assim<br />
por quê? Por que sabe que desses<br />
100 mil consumidores que compraram<br />
o seu produto com defeito, no final, no<br />
máximo, cinco mil vão contratar advogado<br />
, ir à justiça, etc.<br />
A maioria simplesmente é vencida pelo<br />
cansaço. No final, mesmo que o fabricante<br />
perca as cinco mil ações, terá valido<br />
a pena pra ele, que não teve de resolver<br />
o problema de todo mundo. Sua<br />
empresa continuou no “lucro”.<br />
Nos Estados Unidos é muito raro uma<br />
situação dessa acontecer. Primeiro,<br />
porque o Estado lá gosta muito de pegar<br />
alguns casos para dar o seguinte recado<br />
aos fornecedores: sai muito caro<br />
descumprir a lei. Com punições e multas<br />
pesadíssimas, a empresa vai correr<br />
o risco de enfrentar a justiça ou trilhar o<br />
caminho do acordo ou do atendimento<br />
ao pleito do consumidor? É uma questão<br />
de respeito e credibilidade.<br />
Já no Brasil ocorre um fenômeno raro:<br />
o devedor, que deveria respeitar o poder<br />
judiciário, manda o credor “ procurar<br />
direitos na justiça “. A sociedade, como<br />
um todo, acaba sendo a grande derrotada<br />
por esta prática.<br />
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