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Revista eMOBILIDADE+ #03

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

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EVENTOS<br />

Congresso Europeu da ITS<br />

ACORDO PARA A PARTILHA DE DADOS DIGITAIS<br />

Se parece existir algum atraso na união de todos os pontos destes sistemas, no<br />

que diz respeito às regras (e a sua atualização) sobre os sistemas de transporte<br />

inteligentes, já existe acordo entre o Parlamento Europeu (PE) e o Conselho, segundo<br />

o qual será exigida às autoridades da mobilidade dos Estados-Membros<br />

a disponibilização de mais dados digitais sobre o tráfego.<br />

Conforme o acordo provisório firmado em Estrasburgo a 8 de junho, as<br />

regras dos Sistemas de Transporte Inteligentes ajudarão a digitalizar o setor<br />

dos transportes e a garantir uma partilha de dados mais ampla entre as aplicações<br />

de mobilidade, tornando a mobilidade mais segura, mais eficiente e<br />

mais sustentável.<br />

Como se pode ler no comunicado do PE, durante as negociações, os eurodeputados<br />

apoiaram a cobertura de mais serviços, como informações multimodais,<br />

serviços de reserva e emissão de bilhetes, comunicação entre automóveis e infraestruturas<br />

e mobilidade automatizada, tendo sido incluídos dados rodoviários<br />

e de tráfego tidos como cruciais para a partilha on-line. Para além dos limites de<br />

velocidade, do encerramento de estradas ou das obras rodoviárias, os dados relativos<br />

às ruas de sentido único nas cidades, as restrições de peso, comprimento,<br />

largura e altura, bem como as condições de tráfego em zonas de tráfego restrito,<br />

serão incluídos numa base de dados nacional a partilhar entre os países da UE.<br />

empresas e consumidores.<br />

Dependendo do tipo de dados, o prazo para disponibilizar novas informações<br />

digitalmente varia entre o final de 2025 e o final de 2028. Isso iniciará um<br />

processo para implantar o ITS mais rapidamente. Como princípios básicos, a<br />

implantação de serviços ITS deve ser tecnologicamente neutra, promover a interoperabilidade,<br />

não discriminar os utentes vulneráveis da estrada e assegurar a<br />

transparência da classificação, incluindo as consequências ambientais, ao propor<br />

opções de mobilidade aos clientes.<br />

A fim de organizar sem problemas os transportes transfronteiriços, os Estados-<br />

-Membros da UE terão de cooperar melhor na implantação daqueles serviços,<br />

em especial em projetos transfronteiriços. O acordo, ainda informal, requer<br />

aprovação pela Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento e pelo<br />

Comité de Representantes Permanentes do Parlamento Europeu, e depois pelo<br />

Parlamento e pelo Conselho no seu conjunto.<br />

Sob o grande chapéu da ERTICO<br />

PROMOÇÃO DA<br />

INTEROPERABILIDADE<br />

ITS, ERTICO, centenas de equipas<br />

e dezenas de projetos europeus e<br />

congressos um pouco por todo o<br />

lado. Mas de que falamos? O ITS<br />

constitui-se em aplicações avançadas<br />

que visam proporcionar serviços<br />

inovadores relacionados com diferentes<br />

modos de transporte, a fim de tornar o<br />

uso das redes de transporte mais seguro,<br />

coordenado e inteligente. O termo<br />

surgiu nos anos 80 quando um grupo<br />

de profissionais reconhece o impacto<br />

que a revolução nas comunicações pode<br />

assumir na área dos transportes.<br />

Estes sistemas incluem telemática e<br />

todos os tipos de comunicações em<br />

veículos, entre veículos (por exemplo,<br />

carro-carro), e entre veículos e locais<br />

fixos (por exemplo, carro-infraestrutura).<br />

No entanto, a sua utilização não<br />

é restrita aos transportes rodoviários,<br />

também inclui o uso de tecnologias da<br />

informação e comunicação (TIC) no<br />

transporte ferroviário, marítimo e aé-<br />

reo, incluindo sistemas de navegação, e<br />

podem ser utilizados por passageiros e<br />

para transporte de carga.<br />

A Lei n.º 32/2013, publicada em Diário<br />

da República a 10 de maio, reconhece<br />

a implementação e utilização de<br />

sistemas de transportes inteligentes,<br />

no transporte rodoviário, inclusive<br />

nas interfaces com outros modos de<br />

transporte, transpondo a Diretiva<br />

n.º2010/40/EU do Parlamento Europeu<br />

e do Conselho.+<br />

Dependendo do tipo de dados,<br />

o prazo para disponibilizar novas<br />

informações digitalmente varia<br />

entre o final de 2025 e o final de<br />

2028. Isso iniciará um processo<br />

para implantar o ITS mais<br />

rapidamente<br />

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