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Revista eMOBILIDADE+ #03

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

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TRANSPORTE MARÍTIMO<br />

Política Europeia Naval<br />

países terceiros. Refere-se ainda que o acordo<br />

dará mais créditos, como incentivo, na forma<br />

de compensação de emissões, aos armadores<br />

que usam combustíveis renováveis de origem<br />

não biológica (RFNBO), entre 2025 a 2034,<br />

tendo ficado igualmente estabelecida uma<br />

meta de uso de combustíveis renováveis de<br />

2% a partir de 2034, se a Comissão informar<br />

que, em 2031, a RFNBO equivale a menos de<br />

1% na mistura de combustíveis.<br />

Este acordo, ainda informal, sobre as regras<br />

relativas aos combustíveis marítimos sustentáveis,<br />

terá ainda que ser aprovado pelo<br />

Comité de Representantes Permanentes do<br />

Conselho e pela Comissão dos Transportes e<br />

Turismo do Parlamento e, em seguida, pelo<br />

Parlamento e pelo Conselho europeus no seu<br />

conjunto.<br />

A EUROPA FAZ A SUA PARTE<br />

A mesma fonte cita o relator do Parlamento<br />

Europeu, o eurodeputado sueco Jörgen<br />

Warborn, do Partido Popular Europeu<br />

(Democratas-Cristãos), segundo o qual o<br />

acordo “estabelece o caminho mais ambicioso<br />

do mundo para a descarbonização<br />

marítima. Nenhuma outra potência global<br />

elaborou um quadro tão abrangente para<br />

combater as emissões marítimas.”<br />

“Esta regulamentação vai obrigar os outros a<br />

movimentarem-se também. A Europa fará a<br />

sua parte, justa, mas os cidadãos e as empresas<br />

europeias não devem pagar a fatura<br />

dos esforços climáticos de todo o mundo.<br />

Garantimos ao setor regras de longo prazo e<br />

previsibilidade, para que eles ousem investir.<br />

As empresas de navegação e os portos podem<br />

concentrar os seus recursos em oferecer os<br />

maiores benefícios climáticos e o melhor<br />

custo-benefício. Isso protege os empregos dos<br />

marítimos, estivadores e trabalhadores da indústria<br />

exportadora, e serve de exemplo para<br />

outros países”, explicou o eurodeputado.<br />

Os transportes foram responsáveis por cerca<br />

de um quarto das emissões totais de CO 2<br />

da<br />

UE em 2019, das quais 14% vieram da navegação<br />

marítima, de acordo com a Agência<br />

Europeia do Ambiente. As novas regras em<br />

matéria de infraestruturas de combustíveis<br />

alternativos e combustíveis marítimos<br />

fazem parte do pacote “Fit for 55 in 2030”,<br />

que é o plano da UE para reduzir as emissões<br />

de gases com efeito de estufa em pelo<br />

menos 55% até 2030, em comparação com<br />

os níveis de 1990, em conformidade com a<br />

Lei Europeia do Clima.+<br />

NAVIOS CARGUEIROS E DE TURISMO RECEBERÃO<br />

ENERGIA A PARTIR DOS PORTOS<br />

No âmbito do mesmo acordo sobre a<br />

redução dos gases com efeito de estufa,<br />

mas que também ainda carece de aprovação<br />

final do Parlamento e pelo Conselho<br />

europeus, provavelmente ainda neste<br />

mês de julho, ficou igualmente estabelecido<br />

que as embarcações atracadas nos<br />

cais das principais cidades portuárias da<br />

UE, sejam elas de carga, como porta-contentores<br />

e graneleiras, ou de turismo,<br />

como os navios de cruzeiro, serão<br />

forçadas, a partir de 2030, a servirem-se<br />

do fornecimento de energia a partir das<br />

instalações de terra para suprirem todas<br />

as necessidades de eletricidade enquanto<br />

estiverem acostadas.<br />

De acordo com aquela negociação, tal<br />

medida também se aplicará aos restantes<br />

portos da UE, ainda que a partir de 2035,<br />

se aquelas instalações dispuserem de fornecimento<br />

adequado de energia em terra.<br />

Ainda segundo o documento de trabalho,<br />

serão aplicadas certas isenções, tais como a<br />

permanência no porto por menos de duas<br />

horas, a utilização de tecnologia própria de<br />

emissões zero ou a realização de uma escala<br />

no porto devido a circunstâncias imprevistas<br />

ou emergências.<br />

A energia elétrica fornecida para as necessidades<br />

do navio enquanto acostado provém<br />

de geradores acionados por motor de<br />

combustão, emitindo continuamente gases<br />

poluentes para a atmosfera. A medida<br />

agora em fase de aprovação final, deverá<br />

reduzir significativamente as emissões de<br />

gases poluentes nas cidades portuárias que<br />

acolhem aquelas embarcações de carga e<br />

de turismo.<br />

Segundo um estudo de 2017 da Federação<br />

Europeia de Transportes e Ambiente, Lisboa<br />

foi a cidade com mais tráfego de navios de<br />

cruzeiro e estava entre as seis cidades portuárias<br />

da Europa com mais emissões<br />

poluentes naquele ano.<br />

A Europa fará a sua parte, justa,<br />

mas os cidadãos e as empresas<br />

europeias não devem pagar a<br />

fatura dos esforços climáticos<br />

de todo o mundo. Garantimos<br />

ao setor regras de longo prazo<br />

e previsibilidade, para que eles<br />

ousem investir<br />

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