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Revista eMOBILIDADE+ #03

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

A revista eMobilidade + Dedica-se, em exclusivo, à mobilidade de pessoas e bens, nos seus vários modos de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial e marítimo), conferindo deste modo espaço aos mais proeminentes “stakeholders” do setor, sejam eles indivíduos, empresas, instituições ou entidades académicas.

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LEGISLAÇÃO<br />

O desafio do equilíbrio financeiro<br />

dos contratos de serviço público<br />

de transporte de passageiros<br />

Como todos sabemos, os tempos mais recentes, pelo menos desde o início da pandemia<br />

Covid-19 no primeiro trimestre de 2020 (já declarada extinta pela Organização Mundial<br />

de Saúde), que os dias têm estado revoltos no que toca ao comportamento dos mercados<br />

e das economias, e Portugal não é exceção. A guerra da Ucrânia, as crises nas cadeiras de<br />

abastecimento e de matérias-primas, o aumento dos custos energéticos e o comportamento<br />

da inflação têm gerado impactos financeiros significativos no âmbito dos contratos, e, em<br />

particular, nos contratos de serviço público de transporte de passageiros.<br />

Com efeito, revistam estes contratos a natureza<br />

de contratos de concessão ou de contratos<br />

de prestação de serviços ou natureza mista, a<br />

estrutura de custos inerente a cada um deles<br />

é fortemente influenciada pelos ciclos económicos<br />

em que tais contratos são executados. Com efeito, se<br />

pensarmos que uma parte assinalável dos atuais contratos<br />

de serviço público de transporte de passageiros de primeira<br />

geração foi desenhado (na sua estrutura financeira e operacional)<br />

no período pré-pandemia, certamente é fácil verificar<br />

que os respetivos pressupostos foram materialmente alterados<br />

até aos dias de hoje.<br />

Consciente desta realidade, foram aprovadas (e bem) várias<br />

medidas de apoio à sustentabilidade financeira deste tipo de<br />

contratos, como sucede, entre outros casos, com o apoio dado<br />

pelo Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril (cujo período<br />

de aplicação foi estendido até 31 de dezembro de 2023)<br />

ou com a aplicação do mecanismo de revisão excecional de<br />

preços aplicado por via do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20<br />

de maio (cujos efeitos práticos, em bom rigor, ainda não se<br />

fizeram sentir).<br />

É certo que, nalgumas situações, a Taxa de Atualização Tarifária<br />

(TAT) regular divulgada anualmente pela Autoridade da<br />

Mobilidade e dos Transportes também concorre para auxiliar<br />

o equilíbrio financeiro dos contratos de serviço público. Todavia,<br />

este mecanismo nem sempre é suficiente para retratar a<br />

real evolução financeira dos custos associados à produção do<br />

serviço público de transporte de passageiros, com agravante<br />

de as autoridades de transportes terem, via de regra, muita<br />

renitência em utilizar ao mecanismo da TAT extraordinária de<br />

modo complementar.<br />

Os mecanismos que acabei de enunciar são, todavia, aquilo<br />

JOSÉ LUÍS ESQUÍVEL<br />

Advogado<br />

que poderemos chamar mecanismos de natureza externa<br />

face a cada contrato de serviço público, o qual, em si mesmo,<br />

deveria prever os mecanismos adequados para poder<br />

lidar com as situações inerentes à alteração das circunstâncias<br />

que geraram o respetivo desequilíbrio financeiro.<br />

É certo que uma parte significativa dos contratos de<br />

serviço público de transporte de passageiros atualmente<br />

em vigor contém, seja diretamente seja por remissão para<br />

o Código dos Contratos Públicos, algum tipo de previsão<br />

sobre como assegurar a reposição do equilíbrio financeiro<br />

do contrato quando a mesma é afetada por caudas alheias<br />

às partes (como sucedia com a pandemia e ainda sucede<br />

com a guerra da Ucrânia).<br />

O desafio em redor desta matéria consiste em saber se os<br />

mecanismos contratuais existentes respondem ou não, em tempo<br />

útil, à necessidade de as partes encontrarem uma solução que<br />

permita assegurar a sustentabilidade financeira sem que o respetivo<br />

procedimento se arraste por meses (ou mesmo anos). Com<br />

efeito, o desenho legal que hoje decorre do Código dos Contratos<br />

Públicos e as exigências de natureza fiscalizadora (seja pela<br />

Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, seja pelo Tribunal<br />

de Contas) nem sempre se coaduna com a velocidade e o impacto<br />

dos efeitos financeiros gerados pelas alterações de contexto<br />

económico e operacional, pelo que seria adequado promover<br />

uma análise detalhada (até para melhor preparação dos contratos<br />

de segunda geração) a este respeito. Fica o desafio.+<br />

SUSTENTABILIDADE<br />

FINANCEIRA<br />

O desafio em redor desta matéria<br />

consiste em saber se os mecanismos<br />

contratuais existentes respondem ou<br />

não, em tempo útil, à necessidade<br />

de as partes encontrarem uma<br />

solução que permita assegurar a<br />

sustentabilidade financeira sem que<br />

o respetivo procedimento se arraste<br />

por meses (ou mesmo anos)<br />

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