1-136 - Universidade de Coimbra
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1IQ<br />
Ora, em face do espirito geral do <strong>de</strong>creto<br />
e das disposições especiaes transcriptas, a<br />
quem cumpre hoje a elaboração dos regu-<br />
lamentos !'<br />
O governo reserva-se dora avante o<br />
direito <strong>de</strong> regulamentar a prostituição no<br />
paiz, ou este continua a pertencer aos go-<br />
vernadores civis ? Prevalece o espirito do<br />
artigo 5 i.°, | ique reduz os corpos admi-<br />
nistrativos a meros fiscalizadores, ou enten-<br />
<strong>de</strong>-se que na superinten<strong>de</strong>ncia concedida<br />
aos governadores civis pelo artigo 52.°,<br />
está incluido o direito d'aquella elaboração?<br />
Taes são as duvidas que a simples leitura<br />
do <strong>de</strong>creto pô<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar.<br />
As disposições parallelas da lei <strong>de</strong> 68<br />
são as seguintes:<br />
«Art. i6.° — Ao governador civil com-<br />
pete superinten<strong>de</strong>r e prover no seu districto<br />
em tudo que disser respeito a saú<strong>de</strong> publica<br />
na conformida<strong>de</strong> das leis, regulamentos e<br />
or<strong>de</strong>ns do governo a fiscalizar as reparti-<br />
ções e empregados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>».<br />
«Art. 17. 0 — Ao administrador compete<br />
no seu concelho ou bairro superinten<strong>de</strong>r<br />
e prover em tudo o que disser respeito a