1-136 - Universidade de Coimbra
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exclusivamente privativo dos médicos da<br />
sub<strong>de</strong>legacia.<br />
Também em todas as disposições relati-<br />
vas ao serviço dos sub<strong>de</strong>legados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
ha referencias expressas aos logares on<strong>de</strong><br />
este é feito, isto é, diz-se que é nos dispen-<br />
sários que as toleradas tem <strong>de</strong> ser inspeccio-<br />
nadas. Já o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1868 falia em dispensários, e a partir d'esta<br />
data todas as outras leis e nomeadamente<br />
os codigos que successivamente foram pu-<br />
blicados até ao actual.<br />
O que é certo, porém, é que a <strong>de</strong>speito<br />
d'uma referencia tão expressa ainda não foi<br />
possível implantar no paiz os alludidos dis-<br />
pensários, ou casas <strong>de</strong> inspecções, como an-<br />
tes <strong>de</strong>via chamar-se-lhe. Em 1887 havia-os<br />
unicamente em Lisboa e Porto. Hoje poucos<br />
mais po<strong>de</strong>m accrescentar-se, notando-se que<br />
os existentes enfermam todos da falta <strong>de</strong><br />
commodida<strong>de</strong>s hygienicas, necessarias ao<br />
bom serviço.<br />
Também o artigo 8i.° do codigo admi-<br />
nistrativo actual, constrange as camaras ás<br />
<strong>de</strong>spezas feitas com o serviço das inspecções<br />
sanitarias e bem assim com o seu trata-<br />
mento quando não haja logar nos hospitaes<br />
da localida<strong>de</strong>. Este artigo <strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r-se