1-136 - Universidade de Coimbra
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<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1886 e o <strong>de</strong>creto n.° 2 <strong>de</strong><br />
29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1890. D'estas ultimas leis,<br />
teremos <strong>de</strong> occupar-nos mais tar<strong>de</strong>.<br />
O codigo administrativo que o ultimo<br />
<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1901 <strong>de</strong>ixou em vigor, pelo me-<br />
nos em parte, continua a auctorisar a con-<br />
fecção dos regulamentos districtaes pelos<br />
governadores civis, no limite das disposi-<br />
ções latitudinarias do artigo 2 5i.°, n.° i3.<br />
As provi<strong>de</strong>ncias sobre as mulheres prosti-<br />
tutas que ahi se or<strong>de</strong>nam, harmonizam-se,<br />
com a superinten<strong>de</strong>ncia constante do ultimo<br />
<strong>de</strong>creto e d'ahi a continuação dos regula-<br />
mentos districtaes em vigor e a auctorisação<br />
implícita <strong>de</strong> novas elaborações.<br />
O artigo 2 5 i.° encontrava-se no proje-<br />
cto <strong>de</strong> 95, no codigo <strong>de</strong> 86 e ainda nas leis<br />
prece<strong>de</strong>ntes. Se bem que po<strong>de</strong>sse enten-<br />
<strong>de</strong>r-se por provi<strong>de</strong>ncias administrativas so-<br />
bre mulheres prostituídas, as or<strong>de</strong>ns ten-<br />
<strong>de</strong>ntes á execução dos seus regulamentos no<br />
sentido da manutenção da or<strong>de</strong>m e obediên-<br />
cia legal — hoje a disposição tem <strong>de</strong> ser<br />
extensivamente comprehendida, ligando-se<br />
á auctorida<strong>de</strong> administrativa o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />
compendiar preceitos, mediante a simples<br />
auctorisação do governo.<br />
E a única interpretação que po<strong>de</strong> har-