14.04.2013 Views

Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2. Quando por força de lei seja devi<strong>da</strong> a criação de espaços públicos e redes viárias, as<br />

soluções urbanísticas a apresentar devem proporcionar condições de segurança na<br />

circulação rodoviária e na estadia pedonal.<br />

3. Sempre que possível, os acessos rodoviários ao edificado proposto devem evitar o<br />

recurso a ligações directas a partir de arruamentos de grande circulação.<br />

4. O desenho urbano deve, sempre que possível, atender aos princípios de eficiência<br />

energética.<br />

Artigo 21.º<br />

Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de utilização<br />

colectiva<br />

1. As áreas destina<strong>da</strong>s a espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de<br />

utilização colectiva a integrar no domínio público municipal devem obedecer aos<br />

seguintes princípios:<br />

a) Evitar situações de espaços residuais ou sobrantes <strong>da</strong> operação urbanística;<br />

b) Dispor de acesso a partir de espaço ou <strong>da</strong> via pública;<br />

c) Os espaços verdes e de utilização colectiva devem possuir forma e dimensão<br />

adequa<strong>da</strong>s ao recreio e lazer <strong>da</strong> população utente e serem dotados de<br />

mobiliário urbano e de equipamento que possibilite a sua fruição;<br />

d) Os equipamentos de utilização colectiva devem localizar-se,<br />

preferencialmente, ao longo <strong>da</strong>s vias estruturantes e em áreas livres de<br />

restrições que condicionem a sua utilização.<br />

RMUE Página 19 de 44

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!