Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...
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) Cálculo do valor de C2<br />
Em que:<br />
x(1+I)<br />
C2=é o valor <strong>da</strong> compensação devi<strong>da</strong> ao Município quando o prédio já se<br />
encontre servido pelas infra-estruturas referi<strong>da</strong>s na alínea h) do artigo 2º. do<br />
Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, actual re<strong>da</strong>cção;<br />
Vm= Valor do custo médio de construção por metro quadrado fixado<br />
anualmente no âmbito do CIMI (Portaria n.º 1433-C/2006, de 29 de Dezembro,<br />
ou <strong>da</strong>s que a alterarem);<br />
A2 = é a área do polígono correspondente a metade <strong>da</strong> área pavimenta<strong>da</strong> ou a<br />
totali<strong>da</strong>de, consoante a via seja meramente confinante ou atravesse o prédio do<br />
loteamento ou do prédio <strong>da</strong> edificação (nos casos aplicáveis), cujo comprimento<br />
é a linha de confrontação de lotes a infra-estruturar ou de intersecção no<br />
perímetro <strong>da</strong> parcela de intervenção;<br />
I= Somatório <strong>da</strong> valorização <strong>da</strong>s infra-estruturas existentes de acordo com as<br />
percentagens abaixo descrimina<strong>da</strong>s:<br />
1. 0,5% - passeios em to<strong>da</strong> a extensão do arruamento ou do quarteirão, do<br />
lado <strong>da</strong> parcela;<br />
2. 1% - rede de abastecimento domiciliário de água, com serviço junto <strong>da</strong><br />
parcela e Ø <strong>da</strong> conduta suficiente para o abastecimento;<br />
3. 1,5% - rede de saneamento, com colector junto <strong>da</strong> parcela;<br />
4. 1% - rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão servindo a<br />
parcela;<br />
5. 0,5% - rede de drenagem de águas pluviais com colector em serviço junto<br />
<strong>da</strong> parcela;<br />
6. 2% - estação de tratamento de águas residuais que sirva o loteamento ou<br />
a urbanização ou a edificação;<br />
7. 1% - rede de distribuição de gás.<br />
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