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Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

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) Cálculo do valor de C2<br />

Em que:<br />

x(1+I)<br />

C2=é o valor <strong>da</strong> compensação devi<strong>da</strong> ao Município quando o prédio já se<br />

encontre servido pelas infra-estruturas referi<strong>da</strong>s na alínea h) do artigo 2º. do<br />

Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, actual re<strong>da</strong>cção;<br />

Vm= Valor do custo médio de construção por metro quadrado fixado<br />

anualmente no âmbito do CIMI (Portaria n.º 1433-C/2006, de 29 de Dezembro,<br />

ou <strong>da</strong>s que a alterarem);<br />

A2 = é a área do polígono correspondente a metade <strong>da</strong> área pavimenta<strong>da</strong> ou a<br />

totali<strong>da</strong>de, consoante a via seja meramente confinante ou atravesse o prédio do<br />

loteamento ou do prédio <strong>da</strong> edificação (nos casos aplicáveis), cujo comprimento<br />

é a linha de confrontação de lotes a infra-estruturar ou de intersecção no<br />

perímetro <strong>da</strong> parcela de intervenção;<br />

I= Somatório <strong>da</strong> valorização <strong>da</strong>s infra-estruturas existentes de acordo com as<br />

percentagens abaixo descrimina<strong>da</strong>s:<br />

1. 0,5% - passeios em to<strong>da</strong> a extensão do arruamento ou do quarteirão, do<br />

lado <strong>da</strong> parcela;<br />

2. 1% - rede de abastecimento domiciliário de água, com serviço junto <strong>da</strong><br />

parcela e Ø <strong>da</strong> conduta suficiente para o abastecimento;<br />

3. 1,5% - rede de saneamento, com colector junto <strong>da</strong> parcela;<br />

4. 1% - rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão servindo a<br />

parcela;<br />

5. 0,5% - rede de drenagem de águas pluviais com colector em serviço junto<br />

<strong>da</strong> parcela;<br />

6. 2% - estação de tratamento de águas residuais que sirva o loteamento ou<br />

a urbanização ou a edificação;<br />

7. 1% - rede de distribuição de gás.<br />

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