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Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

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4. A instalação de painéis solares deve harmonizar-se com as características<br />

arquitectónicas do edifício e com o conjunto edificado envolvente.<br />

5. A instalação de condutas de ventilação e de exaustão no exterior dos edifícios carece<br />

de uma correcta integração destes elementos no edifício ou no conjunto edificado<br />

envolvente, de modo a salvaguar<strong>da</strong>r a identi<strong>da</strong>de e imagem arquitectónica do<br />

edifício, bem como o espaço em que aquele se encontre inserido.<br />

6. A colocação de toldos deve respeitar a homogenei<strong>da</strong>de <strong>da</strong> facha<strong>da</strong>, nomea<strong>da</strong>mente<br />

quanto à uniformi<strong>da</strong>de de materiais, cores, volumetrias e forma construtiva.<br />

Artigo 29.º<br />

Esten<strong>da</strong>is<br />

1. Os fogos dos edifícios de habitação colectiva devem, preferencialmente, ser dotados<br />

de um espaço para tratamento de roupa devi<strong>da</strong>mente organizado, designa<strong>da</strong>mente<br />

de lavan<strong>da</strong>ria e esten<strong>da</strong>l.<br />

2. A fim de se atenuar o impacte visual provocado pelos esten<strong>da</strong>is de roupa nas<br />

facha<strong>da</strong>s dos edifícios, os projectos de arquitectura dos edifícios de habitação<br />

colectiva devem, preferencialmente, contemplar soluções arquitectónicas<br />

adequa<strong>da</strong>s que possibilitem resguar<strong>da</strong>r a sua visibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> via pública.<br />

SECÇÃO V<br />

Da delimitação do prédio<br />

Artigo 30.º<br />

Ve<strong>da</strong>ções<br />

1. Sem prejuízo do disposto em instrumentos de gestão territorial, alvará de<br />

loteamento ou legislação específica, as ve<strong>da</strong>ções a licenciar ou em sede de<br />

comunicação prévia, devem observar as seguintes regras:<br />

a) As ve<strong>da</strong>ções confinantes com a via pública, não devem, em regra, ter altura<br />

superior a 1,20 m acima <strong>da</strong> cota <strong>da</strong> via pública;<br />

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