14.04.2013 Views

Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

alinhamentos previstos no artigo 25º sejam inferiores, as cedências são exigíveis até<br />

àqueles limites.<br />

Artigo 60.º<br />

Compensação<br />

1. Se o prédio já estiver servido pelas infra-estruturas urbanísticas a que se refere a<br />

alínea h) do artigo 2º do Decreto-Lei nº555/99, de 16 de Dezembro, nas ulteriores<br />

alterações, ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço<br />

verde público ou quando as áreas necessárias para esse efeito ficarem no domínio<br />

privado nos termos do nº4 do artigo 43º do mesmo diploma legal, não há lugar a<br />

cedências para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao<br />

pagamento de uma compensação ao município.<br />

2. A compensação poderá ser paga em espécie, através <strong>da</strong> cedência de lotes, prédios<br />

urbanos, edificações ou prédios rústicos.<br />

3. A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> pode optar pela compensação em numerário, o que ocorrerá<br />

sempre que a dimensão ou localização <strong>da</strong>s áreas de cedência não apresentem<br />

condições para uma boa utilização pública.<br />

4. Com a aprovação <strong>da</strong> operação urbanística, poderá ser reduzi<strong>da</strong> total ou<br />

parcialmente a compensação devi<strong>da</strong> ao Município nos termos dos artigo 44.º, n.º 4 e<br />

5 e artigo 57.º, n.º 6 e 7, caso se traduzam em investimentos de interesse municipal<br />

ou regional, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s em estudo económico e social, a aprovar pela <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, com o licenciamento ou não rejeição <strong>da</strong> comunicação prévia, que<br />

demonstre a mais-valia do ganho do município, em face do número de postos de<br />

trabalho criados, e/ou incidência e efeito multiplicador económico estimados,<br />

durante o prazo de 7 anos.<br />

RMUE Página 39 de 44

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!