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Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

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SECÇÃO II<br />

Dos arranjos exteriores em espaços verdes e de utilização colectiva<br />

Artigo 22.º<br />

Material vegetal em espaços verdes e de utilização colectiva<br />

1. Nos espaços verdes e de utilização colectiva a integrar no domínio público municipal<br />

devem ser, preferencialmente, utiliza<strong>da</strong>s as espécies autóctones, devi<strong>da</strong>mente<br />

a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às condições e<strong>da</strong>fo-climáticas do local.<br />

2. As espécies a plantar devem, designa<strong>da</strong>mente, obedecer às seguintes regras:<br />

a) Árvores - Devem ser escolhi<strong>da</strong>s em função do seu carácter, porte, efeito<br />

formal e densi<strong>da</strong>de de folhagem, devendo plantar-se, preferencialmente,<br />

espécies autóctones ou naturaliza<strong>da</strong>s, de crescimento rápido ou com<br />

porte que proporcione sombra logo no primeiro ano. A altura e<br />

diâmetros à altura do peito (DAP), mínimos admitidos, aquando <strong>da</strong><br />

plantação, são respectivamente, de 4 m e 12/14 cm;<br />

b) Arbustos - Deve favorecer-se a plantação arbustiva em maciços de<br />

composição mista que contribuam para diversificar a paleta de cores e<br />

realçar os ciclos sazonais. A altura mínima admiti<strong>da</strong> para os arbustos,<br />

aquando <strong>da</strong> sua plantação, é de 0,60 m;<br />

c) Herbácea – O revestimento herbáceo deve ser constituído por herbáceas<br />

vivazes, resistentes ao tempo seco e com necessi<strong>da</strong>des hídricas mínimas,<br />

devendo apenas ser utilizado em áreas com dimensão razoável. As<br />

misturas para relvado devem ser de baixa manutenção e de alta<br />

resistência a doenças e pisoteio.<br />

Artigo 23.º<br />

Rega em espaços verdes e de utilização colectiva<br />

1. Em to<strong>da</strong>s as áreas destina<strong>da</strong>s a espaços verdes e de utilização colectiva a integrar no<br />

domínio público municipal é obrigatória a implantação de um sistema de rega fixo<br />

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