Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...
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SECÇÃO II<br />
Dos arranjos exteriores em espaços verdes e de utilização colectiva<br />
Artigo 22.º<br />
Material vegetal em espaços verdes e de utilização colectiva<br />
1. Nos espaços verdes e de utilização colectiva a integrar no domínio público municipal<br />
devem ser, preferencialmente, utiliza<strong>da</strong>s as espécies autóctones, devi<strong>da</strong>mente<br />
a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às condições e<strong>da</strong>fo-climáticas do local.<br />
2. As espécies a plantar devem, designa<strong>da</strong>mente, obedecer às seguintes regras:<br />
a) Árvores - Devem ser escolhi<strong>da</strong>s em função do seu carácter, porte, efeito<br />
formal e densi<strong>da</strong>de de folhagem, devendo plantar-se, preferencialmente,<br />
espécies autóctones ou naturaliza<strong>da</strong>s, de crescimento rápido ou com<br />
porte que proporcione sombra logo no primeiro ano. A altura e<br />
diâmetros à altura do peito (DAP), mínimos admitidos, aquando <strong>da</strong><br />
plantação, são respectivamente, de 4 m e 12/14 cm;<br />
b) Arbustos - Deve favorecer-se a plantação arbustiva em maciços de<br />
composição mista que contribuam para diversificar a paleta de cores e<br />
realçar os ciclos sazonais. A altura mínima admiti<strong>da</strong> para os arbustos,<br />
aquando <strong>da</strong> sua plantação, é de 0,60 m;<br />
c) Herbácea – O revestimento herbáceo deve ser constituído por herbáceas<br />
vivazes, resistentes ao tempo seco e com necessi<strong>da</strong>des hídricas mínimas,<br />
devendo apenas ser utilizado em áreas com dimensão razoável. As<br />
misturas para relvado devem ser de baixa manutenção e de alta<br />
resistência a doenças e pisoteio.<br />
Artigo 23.º<br />
Rega em espaços verdes e de utilização colectiva<br />
1. Em to<strong>da</strong>s as áreas destina<strong>da</strong>s a espaços verdes e de utilização colectiva a integrar no<br />
domínio público municipal é obrigatória a implantação de um sistema de rega fixo<br />
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