Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...
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alterações, a emissão de alvarás de licença ou comunicação prévia de loteamento e<br />
de obras de urbanização, está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s taxas previstas nos artigos<br />
6º e 7º <strong>da</strong> Tabela de Taxas e do artigo 56.º do presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
2. Em caso de aditamento ao alvará de licença ou comunicação prévia de loteamento e<br />
de obras de urbanização resultante <strong>da</strong> sua alteração, que titule um aumento do<br />
número de fogos, de lotes ou <strong>da</strong> área total de construção, é também devi<strong>da</strong> a taxa<br />
referi<strong>da</strong> no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento<br />
permitido.<br />
3. Qualquer outro aditamento ao alvará de licença ou comunicação prévia de<br />
loteamento e de obras de urbanização, está igualmente sujeito ao pagamento <strong>da</strong>s<br />
taxas referi<strong>da</strong>s no nº 1 deste artigo, com as devi<strong>da</strong>s a<strong>da</strong>ptações.<br />
Artigo 49.º<br />
Recepção de obras de urbanização<br />
Os autos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização, estão sujeitos ao<br />
prévio pagamento <strong>da</strong>s taxas fixa<strong>da</strong>s para vistorias, previstas no artigo 8.º <strong>da</strong> Tabela de<br />
Taxas.<br />
SUBSECÇÃO II<br />
Remodelação de terrenos<br />
Artigo 50.º<br />
Alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos<br />
A emissão do alvará para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se<br />
encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de<br />
Dezembro, nas ulteriores alterações, está sujeita ao pagamento <strong>da</strong> taxa prevista no nº8<br />
do artigo 9º <strong>da</strong> Tabela de Taxas.<br />
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