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Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...

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Artigo 6.º<br />

Número de cópias na instrução dos processos<br />

1. Enquanto se mantiver inexistente ou indisponível o sistema informático ou<br />

plataforma a que e refere a Portaria n.º 216-A/08, de 3 de Março, o requerimento<br />

inicial de informação prévia, de comunicação prévia e licença relativo a todos os<br />

tipos de operações urbanísticas e respectivos elementos instrutórios devem ser<br />

apresentados em duplicado, sendo a cópia devolvi<strong>da</strong> ao requerente ou comunicante<br />

depois de nele ser aposta nota, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> <strong>da</strong> recepção do original.<br />

2. Deve ain<strong>da</strong> ser entregue uma cópia dos elementos que constituem o processo em<br />

suporte informático.<br />

Artigo 7.º<br />

Estimativa do custo total<br />

A estimativa do custo total <strong>da</strong>s obras de edificação obedecerá aos valores mínimos<br />

unitários por metro quadrado de construção, definidos por deliberação de câmara, ou<br />

na sua falta de acordo com os definidos anualmente em diploma governamental.<br />

Artigo 8.º<br />

Requisitos do suporte digital relativo à instrução do pedido de licenciamento ou<br />

comunicação prévia <strong>da</strong>s operações de loteamento e de obras de urbanização<br />

O suporte digital a apresentar no âmbito <strong>da</strong> instrução do pedido de emissão de alvará<br />

de licenciamento ou comunicação prévia <strong>da</strong>s operações de loteamento e de obras de<br />

urbanização deve respeitar as seguintes regras:<br />

1. O ficheiro “CAD” relativo à planta de síntese do loteamento ou planta de<br />

implantação, deve conter unicamente a informação necessária a exprimir a<br />

forma e o conteúdo <strong>da</strong> operação urbanística, sem outros elementos gráficos e,<br />

sempre que possível, deve conter os elementos constantes do Quadro A anexo<br />

ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.<br />

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