Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...
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QUADRO A 44<br />
CAPÍTULO I<br />
Disposições gerais<br />
Artigo 1.º<br />
Objecto e âmbito<br />
O presente <strong>Regulamento</strong> estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação,<br />
as regras gerais e critérios referentes às taxas devi<strong>da</strong>s pela emissão de alvarás, pela<br />
realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às<br />
compensações, no Município de Abrantes.<br />
Artigo 2.º<br />
Definições<br />
Para efeitos de aplicação do presente <strong>Regulamento</strong>, as definições são as constantes dos<br />
instrumentos de gestão territorial, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de<br />
Dezembro, na re<strong>da</strong>cção conferi<strong>da</strong> pelo Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, <strong>da</strong> restante<br />
legislação aplicável, e ain<strong>da</strong> do Vocabulário do Ordenamento do Território <strong>da</strong> Direcção<br />
Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).<br />
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:<br />
a) Obra: todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração,<br />
reparação, conservação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis;<br />
b) Infra-estruturas locais: as que se inserem dentro <strong>da</strong> área objecto <strong>da</strong><br />
operação urbanística e decorrem directamente desta;<br />
c) Infra-estruturas de ligação: as que estabelecem a ligação entre as infra-<br />
estruturas locais e as gerais, decorrendo as mesmas de um adequado<br />
funcionamento <strong>da</strong> operação urbanística, com eventual salvaguar<strong>da</strong> de níveis<br />
superiores de serviço, em função de novas operações urbanísticas, nelas<br />
directamente apoia<strong>da</strong>s;<br />
d) Infra-estruturas gerais: as que tendo um carácter estruturante, ou previstas<br />
em PMOT, servem ou visam servir uma ou diversas uni<strong>da</strong>des de execução;<br />
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