Regulamento da Urbanização e da Edificação - Câmara Municipal ...
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materiais utilizados, bem como o seu enquadramento paisagístico e relação com a<br />
envolvente.<br />
Artigo 34.º<br />
Postos de transformação<br />
1. Sempre que seja necessária a instalação de um posto de transformação em espaço<br />
do domínio público ou a integrar no domínio público, deve ser garanti<strong>da</strong><br />
acessibili<strong>da</strong>de a partir <strong>da</strong> via pública e adequa<strong>da</strong> integração urbana e paisagística na<br />
envolvente.<br />
2. Nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia devem ser apresenta<strong>da</strong>s<br />
peças escritas e desenha<strong>da</strong>s à escala adequa<strong>da</strong>, que definam a solução pretendi<strong>da</strong> e<br />
a sua relação com a envolvente, bem como a definição dos materiais de<br />
revestimento exterior e cores a utilizar.<br />
Artigo 35.º<br />
Reservatórios de gás<br />
1. Sempre que seja necessária a instalação de um reservatório de gás, em espaço do<br />
domínio público ou a integrar no domínio público, este deve ser enterrado e garantir<br />
acessibili<strong>da</strong>de a partir <strong>da</strong> via pública e adequa<strong>da</strong> integração urbana e paisagística na<br />
envolvente.<br />
2. Em casos especiais devi<strong>da</strong>mente justificados, designa<strong>da</strong>mente por condicionantes<br />
geológicas, poder-se-ão admitir reservatórios à superfície.<br />
Artigo 36.º<br />
Cabinas de gás<br />
1. Sempre que seja necessária a instalação de cabinas de gás, estas devem ser<br />
implanta<strong>da</strong>s no interior do lote ou parcela de terreno ou edificação, e garantir<br />
adequa<strong>da</strong> integração urbana e paisagística na envolvente.<br />
2. O projecto de arquitectura a apresentar no âmbito dos pedidos de licenciamento ou<br />
comunicação prévia deve conter as cabinas de gás, quando previstas.<br />
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