Jardim de Alah - Academia Brasileira de Letras
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Nelson Saldanha<br />
autor das Ruínas, e Boissy d’Anglas, orador da Revolução Francesa, posteriormente<br />
esquecido. Autores lidos em cópias, às vezes manuscritas e gastas. Textos<br />
franceses, também, na Inconfidência Mineira, <strong>de</strong> 1789, cujos Autos da Devassa<br />
incluíram alusão aos livros pertencentes ao Cônego Luís Vieira da Silva.<br />
Livros entre os quais se achavam as obras <strong>de</strong> Voltaire, Montesquieu, Condillac,<br />
Domat, Mably e Bossuet. Começavam as nossas leituras francesas.<br />
<br />
Na França, quando da Restauração, Benjamin Constant (em seu Cours <strong>de</strong> Politique<br />
Constitutionnelle) estabelecera a distinção entre o pouvoir royal eoéxécutif, ambos<br />
tendo por titular o monarca. Era uma idéia criada por Clermont-Tonerre e pretendia<br />
redistribuir os po<strong>de</strong>res. Os redatores da Constituição brasileira <strong>de</strong> 1824<br />
chamaram o po<strong>de</strong>r real <strong>de</strong> “Mo<strong>de</strong>rador”, consagrando a sacralida<strong>de</strong> imperial.<br />
A Constituição <strong>de</strong>u lugar, como se sabe, a diversos comentários – inclusive<br />
os <strong>de</strong> Pimenta Bueno, e também as obras especificamente dirigidas à análise do<br />
Po<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>rador. E sempre as fontes francesas: cabe <strong>de</strong>stacar as <strong>de</strong> Brás Florentino<br />
(Do Po<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>rador, Recife, 1864), que citava Benjamin Constant,<br />
Ancillon, Lanjuinais, Guizot, Hello e outros. Eram, em geral, comentários que<br />
louvavam o mo<strong>de</strong>rador como instrumento <strong>de</strong> equilíbrio institucional.<br />
Duas vozes, entretanto, se posicionaram <strong>de</strong> modo especial contra o mo<strong>de</strong>rador.<br />
Des<strong>de</strong> logo a <strong>de</strong> Frei Caneca, que no próprio ano <strong>de</strong> 1824 <strong>de</strong>nunciou a Constituição<br />
como ilegítima: é relevante acentuar que o fra<strong>de</strong> pernambucano tomou em certo<br />
passo <strong>de</strong> seu famoso discurso a idéia do mo<strong>de</strong>rador como clef <strong>de</strong> voûte, chamando-o<br />
<strong>de</strong> “chave mestra da opressão”; e que, fundado claramente na doutrina <strong>de</strong><br />
Emmanuel Sieyès sobre o po<strong>de</strong>r constituinte (mas sem citá-la), sustentava que o<br />
Imperador não podia elaborar uma constituição por não ser nação, não possuir “cidadania<br />
nem comissão da nação brasileira”. A seguir, a crítica <strong>de</strong> Tobias Barreto<br />
(1867) que, com mais sentido acadêmico, atacava os estudos <strong>de</strong> Zacarias, <strong>de</strong> Uruguai<br />
e <strong>de</strong> Brás Florentino: cobrava <strong>de</strong>les melhor fundamentação sociológica. Realmente<br />
Tobias não havia ainda cortado amarras com o positivismo comtiano.<br />
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