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Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

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1.2.2.2. Uso Primário (art. 239.º n.º 8)<br />

A citação por contacto pessoal pode ter lugar originariamente, desde que o<br />

exequente o requeira na petição inicial, conforme o n.º 8 do art. 239.º.<br />

Nela tanto pode pedir que a citação seja feita por agente de execução, como<br />

por funcionário judicial (nomeadamente, quando não haja agente de execução inscrito<br />

ou registado em comarca do distrito judicial a que o tribunal pertence).<br />

Nesta segunda hipótese o exequente pagará para o efeito a taxa fixada no<br />

Regulamento das Custas Processuais<br />

1.2.3. Modalidade Subsidiária Secundária: Citação com Hora Certa (art. 240.º)<br />

1. Vimos que há frustração da citação por contacto pessoal quando o citando<br />

ou o representante/empregado da pessoa coletiva não são encontra<strong>dos</strong>. Todavia, se o<br />

agente de execução apurar que o citando (incluindo representante de pessoa coletiva)<br />

reside ou trabalha efetivamente no local procederá a citação com hora certa, nos<br />

termos do art. 240.º.<br />

Em suma: o agente de execução conclui que o citando não está habitualmente<br />

ausente em parte certa ou incerta, mas apenas ausente naquele momento.<br />

a citação<br />

O agente deixará, por isso, nota com indicação de hora certa para a diligência<br />

a. na pessoa encontrada que estiver em melhores condições de a<br />

transmitir ao citando ou,<br />

b. quando tal for impossível, afixará o respetivo aviso no local mais<br />

indicado.<br />

2. No dia e hora designa<strong>dos</strong>, o agente de execução ou funcionário judicial fará<br />

a. na pessoa do citando, se o encontrar;<br />

b. não o encontrando, em terceiro — pessoa capaz que esteja em<br />

melhores condições de a transmitir ao citando — que assinará a certidão<br />

de citação e que ficará incumbindo de transmitir o ato ao destinatário, após<br />

ser advertido de que constitui crime de desobediência não entregar logo<br />

que possível ao citando os elementos deixa<strong>dos</strong> pelo funcionário<br />

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