Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
1. QUADRO GERAL<br />
1.1. NOÇÃO E CONTEÚDO<br />
A citação é o ato processual de dar a conhecer ao sujeito identificado como<br />
parte passiva (réu, executado, requerido) na petição inicial ou requerimento executivo<br />
de que foi deduzida uma pretensão processual contra si ou para chamar pela primeira<br />
vez ao processo alguma pessoa interessada na causa (cf. art. 228.º n.º 1) 2 .<br />
Nos termos do art. 235.º pelo ato de citação para a ação executiva o executado<br />
a. é avisado que fica citado para a ação a que o duplicado se refere;<br />
b. recebe um duplicado do requerimento executivo e cópia <strong>dos</strong><br />
documentos que o acompanhem;<br />
c. é informado do tribunal por onde corre o processo;<br />
d. é informado de que dispõe de prazo de 20 dias para pagar ou opor-se à<br />
execução ;<br />
1.2. MODALIDADES<br />
e. é informado do montante provável <strong>dos</strong> honorários e despesas do agente<br />
de execução cf. art. 12.º n.º 2 Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março<br />
= art. 4.º n.º 2 Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto.<br />
1.2.1. Modalidade Primária: Citação Postal (arts. 236.º A 238.º)<br />
1.2.1.1. Com Sucesso<br />
1. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de mo<strong>dos</strong> de citação, a<br />
ser cumprida de modo sucessivo. Por outras palavras, apenas se passa para o modo<br />
de citação seguinte havendo da frustração (não citação) da via de citação legalmente<br />
preferente.<br />
2 Pertencem ao Código de Processo Civil em vigor to<strong>dos</strong> os artigos de fonte não identificada.<br />
4