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Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

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2.20. Supondo que o agente de execução, nomeado para proceder a uma citação<br />

em determinada morada, constata que nem o senhorio, nem o administrador de<br />

condomínio, nem os vizinhos conhecem o citando, pode consultar as bases de<br />

da<strong>dos</strong> da segurança social, finanças ou outras disponíveis para descobrir outro<br />

local onde o citando se encontre ou, pura e simplesmente, informa o tribunal de<br />

que a citação frustrou?<br />

1. Sim, ao abrigo <strong>dos</strong> mecanismos previstos no art. 244.º, mas com distinção<br />

entre processos declarativos e processos executivos, no plano das competências:<br />

naqueles, cabem à secretaria, em regra; nestes, ao agente de execução, por força do<br />

art. 808.º n.º 1 parte final.<br />

Assim, frustrada a citação por via postal por a morada não corresponder à<br />

residência ou local de trabalho do citando deve a secretaria (ação declarativa) ou<br />

agente de execução (ação executiva) proceder às consultas das bases de da<strong>dos</strong>,<br />

valendo, a este propósito, o que respondeu em sede de pergunta 2.13., desta Parte I.<br />

Se destas resultar morada diferente (por ex., morada de entidade patronal),<br />

deverá a citação ser tentada por via postal para essa(s) morada(s).<br />

Só depois de esgotadas as várias tentativas de citação por via postal 14 é que<br />

se passa para a citação por contacto pessoal, feita pelo agente de execução na<br />

morada mais recente que resulte daquelas consultas. No caso de ação declarativa,<br />

deverá, para tal, a secretaria remeter a citação para o agente de execução.<br />

2. Isto também não deixa de ser verdadeiro para a citação de pessoas<br />

coletivas, quando a morada não corresponda à sede ou ao local de funcionamento<br />

normal da administração da pessoa coletiva: consultadas as bases, se corrigida a<br />

morada, deve a citação postal ser repetida.<br />

Mas se depois novamente se vier frustrar a citação por via postal na sede da<br />

pessoa coletiva ou sociedade, ou no local onde funciona normalmente a<br />

administração, por aí não se encontrar nem o legal representante, nem qualquer<br />

empregado ao seu serviço, manda o art. 237.º que deve a secretaria (ação<br />

declarativa)/agente de execução (ação executiva) oficiosamente identificar os legais<br />

representantes e tentar a citação por via postal destes.<br />

14 Sem prejuízo do autor requerer a citação imediata por agente de execução, nos termos do nº8 do art. 239º.<br />

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