Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
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2.20. Supondo que o agente de execução, nomeado para proceder a uma citação<br />
em determinada morada, constata que nem o senhorio, nem o administrador de<br />
condomínio, nem os vizinhos conhecem o citando, pode consultar as bases de<br />
da<strong>dos</strong> da segurança social, finanças ou outras disponíveis para descobrir outro<br />
local onde o citando se encontre ou, pura e simplesmente, informa o tribunal de<br />
que a citação frustrou?<br />
1. Sim, ao abrigo <strong>dos</strong> mecanismos previstos no art. 244.º, mas com distinção<br />
entre processos declarativos e processos executivos, no plano das competências:<br />
naqueles, cabem à secretaria, em regra; nestes, ao agente de execução, por força do<br />
art. 808.º n.º 1 parte final.<br />
Assim, frustrada a citação por via postal por a morada não corresponder à<br />
residência ou local de trabalho do citando deve a secretaria (ação declarativa) ou<br />
agente de execução (ação executiva) proceder às consultas das bases de da<strong>dos</strong>,<br />
valendo, a este propósito, o que respondeu em sede de pergunta 2.13., desta Parte I.<br />
Se destas resultar morada diferente (por ex., morada de entidade patronal),<br />
deverá a citação ser tentada por via postal para essa(s) morada(s).<br />
Só depois de esgotadas as várias tentativas de citação por via postal 14 é que<br />
se passa para a citação por contacto pessoal, feita pelo agente de execução na<br />
morada mais recente que resulte daquelas consultas. No caso de ação declarativa,<br />
deverá, para tal, a secretaria remeter a citação para o agente de execução.<br />
2. Isto também não deixa de ser verdadeiro para a citação de pessoas<br />
coletivas, quando a morada não corresponda à sede ou ao local de funcionamento<br />
normal da administração da pessoa coletiva: consultadas as bases, se corrigida a<br />
morada, deve a citação postal ser repetida.<br />
Mas se depois novamente se vier frustrar a citação por via postal na sede da<br />
pessoa coletiva ou sociedade, ou no local onde funciona normalmente a<br />
administração, por aí não se encontrar nem o legal representante, nem qualquer<br />
empregado ao seu serviço, manda o art. 237.º que deve a secretaria (ação<br />
declarativa)/agente de execução (ação executiva) oficiosamente identificar os legais<br />
representantes e tentar a citação por via postal destes.<br />
14 Sem prejuízo do autor requerer a citação imediata por agente de execução, nos termos do nº8 do art. 239º.<br />
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