17.04.2013 Views

Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PARTE II - NOTIFICAÇÕES<br />

1. QUADRO GERAL<br />

1. 1. NOÇÃO E OBJETO<br />

facto.<br />

A notificação serve para chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um<br />

As notificações são sempre acompanhadas de to<strong>dos</strong> os elementos e de cópias<br />

legíveis <strong>dos</strong> documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do<br />

seu objeto.<br />

1.2. MODALIDADES<br />

1.2.1. NOTIFICAÇÃO PESSOAL<br />

1. Na ação executiva, em especial, são relevantes duas categorias diferentes<br />

de notificação: notificação pessoal e notificação simples.<br />

A notificação pessoal é uma notificação especial: aquela cuja concretização<br />

deve ser feita com as formalidades da citação pessoal (i.e., não edital; cf. art. 233.º n.º<br />

1 e 2) <strong>dos</strong> arts. 236.º ss.: postal, por contacto pessoal ou com hora certa.<br />

Esta notificação apenas ocorre, conforme o art. 256.º,<br />

a. nos casos especialmente previstos na lei;<br />

EXEMPLOS: art. 856.º n.º 1 (Penhora de créditos por notificação ao devedor,<br />

feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta); art.<br />

892.º n.º 3 (notificação do preferente para a venda); notificações de ato de<br />

imposição de algum tipo de sanção ao notificando (fiel depositário para<br />

apresentação <strong>dos</strong> bens, cominação do art. 519.º n.º 2 etc.).<br />

b. nos casos <strong>dos</strong> arts. 12.º, n.º 4 (notificação de representante de menor<br />

da decisão de lhe atribuir a representação) 23.º, n.º 3, e 24.º, n.º 2<br />

36

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!