Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
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2.3. Por que razão é que uma citação pode ser recebida por terceiro enquanto<br />
uma notificação apenas se considera realizada na pessoa notificando, mesmo<br />
que o agente de execução haja apurado que o mesmo reside/trabalha em certo<br />
local?<br />
Importa, novamente distinguir.<br />
Se for notificação pessoal, nada obriga a que notificação tenha que ser feita na<br />
própria pessoa do citando, podendo ser recebida por terceiro, nos termos do art. 236.º<br />
n.º 2, ou feita por contacto pessoal em terceira pessoa, desde que tenha sido<br />
previamente cumprida a marcação de dia e hora certa, prevista no artigo 240.º do<br />
CPC. Mas já se for notificação simples os regimes, seja do art. 255.º, seja do art.<br />
257.º, seja mesmo da notificação avulsa (cf. art. 261.º) não admitem notificação em<br />
pessoa diversa do citando. É uma opção legal que não importa aqui discutir.<br />
2.4. As citações e/ou as notificações por contacto pessoal podem ser efetuadas<br />
onde, quando e a que horas? É possível citar às 22 horas? E durante o fim de<br />
semana?<br />
Remete-se para a resposta à pergunta 2.3., da Parte I.<br />
2.5. Nas notificações por contacto pessoal, no caso de não ser possível<br />
proceder à notificação em virtude se o notificando se recusar a recebê-la ou por<br />
não se encontrar em casa, podem aplicar-se as mesmas regras da citação (aviso<br />
com marcação de dia e hora certa, nos termos do disposto no art. 241.º)?<br />
1. Sim: tratando-se de notificação pessoal são-lhes aplicáveis os arts. 239.º e<br />
240.º. Portanto, e como já se respondeu à pergunta 2.1., desta Parte II.<br />
a. se a recusa em receber a notificação ou assinar a certidão for do<br />
notificando, a notificação considera-se validamente efetuada nos termos<br />
art. 239.º n.º 4 — o agente de execução deverá lavrar certidão da<br />
ocorrência, avisando-o de imediato e notificando-o posteriormente por<br />
carta registada simples de que o duplicado se encontra à sua disposição<br />
(n.º 5 do artigo 239.º) quer na secretaria do tribunal quer no escritório do<br />
agente de execução;<br />
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