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Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

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Por outro lado, quando a notificação se destine a chamar a parte para a prática<br />

de ato pessoal, além de ser notificado o mandatário, será também expedido pelo<br />

correio um aviso registado à própria parte, indicando a data, o local e o fim da<br />

comparência.<br />

Sempre que a parte esteja simultaneamente representada por advogado ou<br />

advogado estagiário e por solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa<br />

do mandatário judicial sê-lo-ão sempre na do solicitador.<br />

2. Todavia se parte não tem mandatário constituído vale ao art. 255.º as<br />

notificações ser-lhe-ão feitas no local da sua residência ou sede ou no domicílio<br />

escolhido para o efeito de as receber, nos termos estabeleci<strong>dos</strong> para as notificações<br />

aos mandatários, ou seja, por carta registada nos termos do art. 254.º n.º 1, 3, 4 e 6.<br />

Desse regime resulta que esta notificação não pode ser feita em pessoa<br />

diversa do notificando.<br />

1.2.2.2. De Terceiro Interveniente (art. 257.º)<br />

A notificação simples a terceiro interveniente (testemunhas, peritos e outras<br />

pessoas com intervenção acidental na causa) são feitas por meio de aviso expedido<br />

pelo correio, sob registo (simples), indicando-se a data, o local e o fim da<br />

comparência, conforme o n.º 1 do art. 257.º.<br />

EXEMPLOS: notificação do comproprietário de bem indiviso não sujeito a registo, nos<br />

termos do n.º 1 do art. 862.º.<br />

Esta notificação é feita em qualquer lugar onde seja encontrado o destinatário<br />

do ato, designadamente, quando se trate de pessoas singulares, na sua residência ou<br />

local de trabalho (cf. art. 232.º n.º 1).<br />

A secretaria tem o dever de entregar à parte os avisos relativos às pessoas que<br />

ela se haja comprometido a apresentar, quando a entrega for solicitada, mesmo<br />

verbalmente.<br />

A notificação considera-se efetuada mesmo que o destinatário se recuse a<br />

receber o expediente, devendo o distribuidor do serviço postal lavrar nota da<br />

ocorrência.<br />

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