Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
. o prazo para o oferecimento da defesa e as cominações aplicáveis à<br />
falta desta;<br />
c. o destino dado ao duplicado; e<br />
d. a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada.<br />
3. Esta citação postal não pode obviamente ser incumbida senão a distribuidor<br />
postal. Nem agente de execução, nem empregado (cf. a ausência de norma remissiva<br />
semelhante à do art. 240.º n.º 3, para o art. 239.º n.º 6) têm competência para a<br />
efetuar.<br />
1.2.1.2. Frustração<br />
A citação postal considera-se não realizada se o aviso de recepção não for<br />
assinado pelo citando ou pelo terceiro.<br />
Isso pode suceder por motivos diversos e com consequências processuais<br />
também diferentes:<br />
a. facto voluntário do citando (pessoa física ou representante/empregado<br />
da pessoa coletiva) ou o terceiro, de recusa de assinatura do aviso de<br />
recepção ou de recebimento da carta;<br />
CONSEQUÊNCIA: o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente, antes de<br />
devolver a carta.<br />
b. qualquer outro facto que torne impossível a citação<br />
i. a morada não corresponder a residência ou local de trabalho da<br />
pessoa singular ou à sede ou local de funcionamento normal da<br />
administração da pessoa coletiva<br />
CONSEQUÊNCIA: o distribuidor do serviço postal lavra nota do erro, antes de<br />
devolver a carta, para que, corrigido o erro, se repita a citação<br />
ii. na citação de pessoa singular, não se encontrar ninguém ou ainda<br />
que se encontre um terceiro, ele não esteja nas condições de entrega<br />
pronta ao citando;<br />
6