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Questões sobre Citações e Notificações - Câmara dos Solicitadores

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. o prazo para o oferecimento da defesa e as cominações aplicáveis à<br />

falta desta;<br />

c. o destino dado ao duplicado; e<br />

d. a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada.<br />

3. Esta citação postal não pode obviamente ser incumbida senão a distribuidor<br />

postal. Nem agente de execução, nem empregado (cf. a ausência de norma remissiva<br />

semelhante à do art. 240.º n.º 3, para o art. 239.º n.º 6) têm competência para a<br />

efetuar.<br />

1.2.1.2. Frustração<br />

A citação postal considera-se não realizada se o aviso de recepção não for<br />

assinado pelo citando ou pelo terceiro.<br />

Isso pode suceder por motivos diversos e com consequências processuais<br />

também diferentes:<br />

a. facto voluntário do citando (pessoa física ou representante/empregado<br />

da pessoa coletiva) ou o terceiro, de recusa de assinatura do aviso de<br />

recepção ou de recebimento da carta;<br />

CONSEQUÊNCIA: o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente, antes de<br />

devolver a carta.<br />

b. qualquer outro facto que torne impossível a citação<br />

i. a morada não corresponder a residência ou local de trabalho da<br />

pessoa singular ou à sede ou local de funcionamento normal da<br />

administração da pessoa coletiva<br />

CONSEQUÊNCIA: o distribuidor do serviço postal lavra nota do erro, antes de<br />

devolver a carta, para que, corrigido o erro, se repita a citação<br />

ii. na citação de pessoa singular, não se encontrar ninguém ou ainda<br />

que se encontre um terceiro, ele não esteja nas condições de entrega<br />

pronta ao citando;<br />

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