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PENSÕES - Subdiretoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica

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05 JAN 2004 ICA 47-1<br />

4 ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO<br />

4.1 ORIENTAÇÃO INICIAL<br />

4.1.1 O Processo <strong>de</strong> Contribuição para a Pensão Militar<br />

Correspon<strong>de</strong>nte a Posto ou Graduação Superior terá início na<br />

Organização em que o militar estiver servindo ou adido, se na<br />

ativa, ou vinculado com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> proventos,<br />

se na inativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

4.1.1.1 Quando se tratar <strong>de</strong> militar na inativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, porém, no<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> tarefa por tempo certo, o processo terá início na<br />

Organização em que o militar estiver exercendo o serviço.<br />

4.1.2 O Processo <strong>de</strong> Contribuição para a Pensão Militar<br />

Correspon<strong>de</strong>nte a Posto ou Graduação Superior é originado por um<br />

requerimento do militar e, durante a sua tramitação, vai sendo<br />

instruído por <strong>de</strong>spachos e pela anexação <strong>de</strong> outros documentos, com<br />

a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer, à Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, os <strong>da</strong>dos<br />

necessários a uma <strong>de</strong>cisão.<br />

4.1.3 Ca<strong>da</strong> Processo tem um único número <strong>de</strong> protocolo, mesmo que<br />

tramite por várias Organizações e em anos diferentes, ou que tenha<br />

sido arquivado e posteriormente <strong>de</strong>sarquivado.<br />

4.1.4 O número do Processo (Protocolo) é formado pela junção do<br />

indicativo-numérico <strong>da</strong> Organização originária, acrescido do número<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> e <strong>da</strong> <strong>de</strong>zena do ano correspon<strong>de</strong>nte, separados<br />

entre si por uma barra na diagonal.<br />

4.1.5 A Organização que elaborar o primeiro <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong><br />

encaminhamento <strong>de</strong>verá, ao expedir o Processo, colocá-lo em capa <strong>de</strong><br />

processo padroniza<strong>da</strong>, formato A4.<br />

4.1.6 A formação do Processo <strong>da</strong>r-se-á com a autuação cronológica<br />

<strong>da</strong>s peças.<br />

4.1.7 As peças do Processo serão fixa<strong>da</strong>s à contracapa por grampo<br />

enca<strong>de</strong>rnador, para dois furos, com espaço <strong>de</strong> oito centímetros<br />

entre furos, não sendo admitido o uso <strong>de</strong> grampeador.<br />

4.1.7.1 Quando necessário, visando à preservação dos documentos e<br />

anexos, para evitar possíveis extravios na tramitação do processo,<br />

os furos abertos para a utilização do grampo enca<strong>de</strong>rnador <strong>de</strong>verão<br />

receber um reforço circular auto-a<strong>de</strong>sivo ou similar.<br />

4.2 PEÇA DO PROCESSO<br />

4.2.1 O requerimento e os <strong>de</strong>spachos que o suce<strong>de</strong>rem serão<br />

impressos em folha <strong>de</strong> papel formato A4 sem a utilização do verso<br />

<strong>da</strong>s folhas, caso ocorra a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> continuação.<br />

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