PENSÕES - Subdiretoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica
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05 JAN 2004 ICA 47-1<br />
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1 FINALIDADE<br />
Esta Instrução tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecer normas e<br />
procedimentos, no Comando <strong>da</strong> <strong>Aeronáutica</strong>, <strong>de</strong> contribuição para a<br />
pensão militar correspon<strong>de</strong>nte a um ou dois postos ou graduações<br />
acima <strong>da</strong>queles que o militar possua ou venha a possuir.<br />
1.2 CONCEITUAÇÃO<br />
Para efeito <strong>de</strong>sta Instrução, as conceituações abaixo,<br />
embora <strong>de</strong> amplo conhecimento, são registra<strong>da</strong>s para acurar o<br />
entendimento e <strong>de</strong>stacar a relevância do cumprimento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
1.2.1 AUTORIDADE COMPETENTE<br />
É o Coman<strong>da</strong>nte, Chefe ou Diretor <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Administrativa, principal responsável pelos atos e fatos<br />
administrativos.<br />
1.2.2 AGENTE DE CONTROLE INTERNO<br />
É o Agente <strong>da</strong> Administração incumbido <strong>da</strong> verificação sobre<br />
a legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a economici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos assuntos<br />
técnico-administrativos e que assessora o Agente Diretor e o<br />
Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas no cumprimento <strong>da</strong> legislação e <strong>da</strong>s normas<br />
que regem o serviço administrativo no âmbito <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Gestora.<br />
1.2.3 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA<br />
É o ato administrativo pelo qual uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> transfere<br />
à outra competências originárias, para assegurar maior rapi<strong>de</strong>z e<br />
objetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> às <strong>de</strong>cisões, situando-as na proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos fatos,<br />
pessoas ou problemas a aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>vendo, no caso que se aplica a<br />
esta Instrução, ser publica<strong>da</strong> no Boletim Interno <strong>da</strong> Organização.<br />
1.2.4 AGENTE DELEGADO<br />
É aquele que tem a seu cargo serviço público <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
superior.<br />
1.2.5 PROCESSO<br />
É o conjunto <strong>de</strong> documentos correlatos necessários ao<br />
esclarecimento <strong>de</strong> uma mesma questão, autuados or<strong>de</strong>na<strong>da</strong>mente.<br />
1.2.6 PEÇA DO PROCESSO<br />
É o documento incluído no Processo e po<strong>de</strong> ser constituído<br />
<strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma folha e conter outros documentos, <strong>de</strong>nominados<br />
anexos.<br />
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