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Apostila - Bento XVI - Maria Mãe da Igreja

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Esclarecimentos sobre o Motu Próprio Summorum Pontificum do Papa <strong>Bento</strong> <strong>XVI</strong>:<br />

1- Qual a força do Motu Próprio do Papa? São orientações ou determinações? Quando<br />

entra em vigor o conteúdo do Motu Próprio Summorum Pontificum?<br />

R: São determinações pontifícias, cujas normas deverão ser implementa<strong>da</strong>s com força de<br />

decreto pontifício:<br />

"Tudo quanto temos estabelecido com estas cartas apostólicas em formas de Motu Próprio,<br />

ordenamos que se considere "estabelecido e decretado" e que se observe o dia 14 de setembro<br />

deste ano, festa <strong>da</strong> Exaltação <strong>da</strong> Santa cruz, pese ao que possa haver em contrário".<br />

2 - O que mu<strong>da</strong> com o Motu Próprio?<br />

R: Mu<strong>da</strong> a liturgia na <strong>Igreja</strong>. O Papa autorizou o uso tanto o Missal romano do Papa João<br />

XXIII, de 1962 (Missa em latim) como o Missal romano do Papa Paulo VI, de 1970. (Artigo<br />

1º)<br />

3 - Mas a <strong>Igreja</strong> terá então dois ritos distintos em relação à liturgia?<br />

R: Não. Foi adotado o rito romano, que é um único rito, porém, de dois usos. O Papa explica<br />

isto no artigo 1º:<br />

"O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária <strong>da</strong> "Lex orandi" ("Lei <strong>da</strong><br />

oração") <strong>da</strong> <strong>Igreja</strong> católica de rito latino. Não obstante, o Missal Romano pormulgado por São<br />

Pio V e novamente pelo Beato João XXIII deve considerar-se como expressão extraordinária<br />

<strong>da</strong> mesma "Lex orandi" e gozar respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas<br />

expressões <strong>da</strong> "Lex orandi" <strong>da</strong> <strong>Igreja</strong> não levarão de forma alguma a uma divisão <strong>da</strong> "Lex<br />

credendi" ("Lei <strong>da</strong> fé") <strong>da</strong> <strong>Igreja</strong>; são, de fato, dois usos do único rito romano." (Artigo 1º) 4-<br />

4-A missa em latim estava proibi<strong>da</strong> na <strong>Igreja</strong> latina?<br />

R: Não. As normas de direito, no entanto, limitavam seu uso, que poderia ser admiti<strong>da</strong> desde<br />

que houvesse aprovação do Ordinário (Bispo) local e em determina<strong>da</strong>s circunstâncias. O Papa<br />

João Paulo II, com a Carta Apostólica "Ecclesia Dei" exortou os bispos que a concedesse<br />

generosamente aos fíeis que a solicitassem.<br />

5- O padre hoje, não precisa mais de autorização para celebrar a missa em latim?<br />

R: Não, nem de permissão de seu Ordinário, nem <strong>da</strong> Sé apostólica, podendo fazer uso tanto de<br />

um como de outro Missal para as missas celebra<strong>da</strong>s sem o povo. (Artigo 2)<br />

6 - Os fiéis, também podem participar dessas missas?<br />

R: Sim, desde que façam o pedido voluntariamente (Artigo 4º)<br />

7 - E quanto às comuni<strong>da</strong>des dos institutos de vi<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong> e outras, como diocesanas,<br />

que desejarem a missa segundo o antigo rito romano?<br />

R: Podem fazê-lo os institutos de vi<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong>, socie<strong>da</strong>des de vi<strong>da</strong> apostólica de direito<br />

(pontifício ou diocesano) em celebrações conventuais ou comunitárias. Se uma só comuni<strong>da</strong>de<br />

ou um instituto inteiro ou Socie<strong>da</strong>de quer levar a cabo estas celebrações por muitas vezes,<br />

habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores, segundo as normas de<br />

direito, regras e estatutos particulares. (Artigo 3º)<br />

8 - E se um número estável de fiéis leigos quiserem que seja instituí<strong>da</strong> a celebração em<br />

latim, em sua comuni<strong>da</strong>de?<br />

R: Devem formular o pedido ao pároco, que deve acolher de bom grado o seu pedido. O pároco<br />

deve procurar, sob a guia de seu Ordinário, manter a harmonia dos fiéis, evitando a discórdia e<br />

favorecendo a uni<strong>da</strong>de. (Artigo 5º § 1º).<br />

9 - E se a minha comuni<strong>da</strong>de não for paroquial, nem conventual. A quem recorrer para<br />

obter a licença?<br />

R: Ao Reitor local, conforme estabelece o artigo 5º, § 5º do Motu Próprio.<br />

10 - E se um grupo de fiéis tiver seu pedido negado pelo pároco para a missa em latim?<br />

R: Devem informar ao bispo, conforme prescreve o artigo 7º.<br />

11 - E se o bispo não lhes satisfazer o desejo?<br />

R: Devem remeter o assunto à Comissão "Ecclesia Dei", órgão pontifício junto ao Vaticano<br />

(Artigo 7º).<br />

12 - E se o bispo, mesmo desejando atender aos fiéis, não puder atender ao pedido por<br />

razões adversas?<br />

R: Poderá indicar a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" para solicitar aju<strong>da</strong> e aconselhamento.<br />

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