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Apostila - Bento XVI - Maria Mãe da Igreja

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únicos juízes nesta matéria, reconhecerem com certeza que uma relíquia é falsa, sem demora a subtrairão<br />

ao culto dos fiéis. Se, por ocasião de perturbações civis ou por outro motivo, se tiverem extraviado os<br />

documentos de autentici<strong>da</strong>de de uma Relíquia qualquer, não seja exposta à veneração do povo, sem que<br />

primeiro tenha sido reconheci<strong>da</strong> pelo Bispo. Só terá valor o argumento de prescrição ou de presunção<br />

fun<strong>da</strong><strong>da</strong>, quando o culto for recomendável pela sua antigüi<strong>da</strong>de, conforme o Decreto <strong>da</strong> Congregação<br />

<strong>da</strong>s Indulgências e <strong>da</strong>s sagra<strong>da</strong>s Relíquias, do ano de 1896, expresso nestes termos: «As antigas<br />

Relíquias devem ser conserva<strong>da</strong>s na veneração que tiverem até agora, salvo se em casos particulares se<br />

tiverem provas certas de que são falsas ou supositícias. – Nos juízos a emitir acerca <strong>da</strong>s pias tradições,<br />

tenha-se sempre diante dos olhos a suma prudência de que usa a <strong>Igreja</strong> nesta matéria, de não permitir<br />

que essas tradições sejam relata<strong>da</strong>s nos livros sem as determina<strong>da</strong>s precauções, e com a prévia<br />

declaração prescrita por Urbano VIII; e apesar disto, ain<strong>da</strong> não se segue que a <strong>Igreja</strong> tenha o fato por<br />

ver<strong>da</strong>deiro, mas apenas não proíbe que se lhe dê crédito, uma vez que para isto não faltem argumentos<br />

humanos. Foi isto precisamente o que, há trinta anos, a Sagra<strong>da</strong> Congregação dos Ritos declarou (Decr.<br />

2/05/1877): «Essas aparições ou revelações não foram aprova<strong>da</strong>s nem condena<strong>da</strong>s pela Santa Sé, foram<br />

apenas aceitas como merecedores de piedosa crença, com fé puramente humana, em vista <strong>da</strong> tradição de<br />

que gozam, também confirma<strong>da</strong>s por testemunhas e documentos idôneos». Quem se apegar a esta regra,<br />

na<strong>da</strong> tem que temer. Com efeito, o culto de qualquer aparição, enquanto se baseia num fato e por isto se<br />

chama relativo, inclui sempre implicitamente a condição de veraci<strong>da</strong>de do fato; o absoluto, porém,<br />

sempre se fun<strong>da</strong> na ver<strong>da</strong>de, porquanto se dirige às mesmas pessoas dos Santos, a quem se honra. Dá-se<br />

o mesmo com as Relíquias. –Recomen<strong>da</strong>mos por fim ao Conselho de Vigilância, lance assídua e<br />

cui<strong>da</strong>dosamente as suas vistas sobre os institutos sociais e bem assim sobre os escritos relativos a<br />

questões sociais, afim de que nem sequer aí se dê agasalho a livros de modernismo, mas se acatem as<br />

prescrições dos Pontífices Romanos.<br />

VII. A fim de que as coisas aqui determina<strong>da</strong>s não fiquem esqueci<strong>da</strong>s, queremos e man<strong>da</strong>mos que,<br />

passado um ano <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong>s presentes Letras, e em segui<strong>da</strong>, depois de ca<strong>da</strong> triênio, com exposição<br />

diligente e juramenta<strong>da</strong> os Bispos informem a Santa Sé a respeito do que nestas mesmas Letras se<br />

prescreve e <strong>da</strong>s doutrinas que circulam no clero e particularmente nos seminários e outros Institutos<br />

católicos, não excetuando nem sequer aqueles que estão isentos <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de do Ordinário. Ordenamos<br />

a mesma coisa aos Superiores gerais <strong>da</strong>s Ordens religiosas, com relação aos seus súditos.<br />

CONCLUSÃO<br />

Julgamos oportuno escrever-vos estas coisas, Veneráveis Irmãos, a bem <strong>da</strong> salvação de todos os fiéis.<br />

Por certo os inimigos <strong>da</strong> <strong>Igreja</strong> hão de valer-se disto, para de novo repisarem a velha acusação, com que<br />

procuram fazer-Nos passar por inimigos <strong>da</strong> ciência e dos progressos <strong>da</strong> civilização. A fim de opormos<br />

um novo desmentido a tais acusações, que são desfeitas a ca<strong>da</strong> página <strong>da</strong> história <strong>da</strong> <strong>Igreja</strong>, é Nosso<br />

propósito conceder todo o auxílio e proteção a uma nova Instituição, pela qual sob o influxo <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>de<br />

católica, será promovi<strong>da</strong> to<strong>da</strong> a sorte de ciências e erudições, com o concurso dos católicos mais<br />

insignes no saber. Queira Deus secun<strong>da</strong>r os Nossos desígnios, e auxiliarem-nos todos quantos têm<br />

ver<strong>da</strong>deiro amor à <strong>Igreja</strong> de Jesus Cristo. Entretanto, Veneráveis Irmãos, para vós, em cuja obra e zelo<br />

tanto confiamos, pedimos de coração a plenitude <strong>da</strong>s luzes celestiais, afim de que, nesta época de tão<br />

grande perigo para as almas, devido aos erros que de to<strong>da</strong> parte se infiltram, descortineis o que<br />

deveis fazer e o executeis com todo o ardor e fortaleza. Que vos assista com seu poder Jesus Cristo,<br />

autor e consumidor <strong>da</strong> fé; que vos assista com o seu socorro a Virgem Imacula<strong>da</strong>, destruidora de to<strong>da</strong>s<br />

as heresias. E Nós, como penhor <strong>da</strong> Nossa afeição e como arras <strong>da</strong>s divinas consolações no meio de<br />

vossos trabalhos, de coração vos <strong>da</strong>mos a vós, ao vosso clero, e ao vosso povo a Benção Apostólica.<br />

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 8 de setembro de 1907, no quinto ano do Nosso Pontificado.<br />

PIO PP. X<br />

Carta Encíclica do Sumo Pontífice Papa Pio XI<br />

Mortalium Animos<br />

Sobre a Promoção <strong>da</strong> ver<strong>da</strong>deira Uni<strong>da</strong>de de Religião<br />

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