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25 Anos do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.pdf

Livro comemorativo dos 25 anos do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.

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ao passo que o crescimento populacional é <strong>de</strong> 1,6%.” Uma das consequências <strong>de</strong>sse<br />

rápi<strong>do</strong> crescimento é a ausência <strong>de</strong> uma formação ético-profissional a<strong>de</strong>quada e<br />

o aumento da competitivida<strong>de</strong> que, em muitos casos, leva o cirurgião-<strong>de</strong>ntista a<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar a dimensão ética da prática profissional e, com isso, <strong>de</strong>srespeitar as<br />

<strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica.” 50<br />

A criação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia (CFO) e <strong>do</strong>s <strong>Conselho</strong>s<br />

Regionais <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia (CROs), que regulamentam e fiscalizam o cumprimento<br />

da ética na profissão, foi fruto <strong>de</strong> um processo histórico que começou no Brasil<br />

colonial. 51 Em 1629, a Coroa Portuguesa, preocupada com o exercício das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> curar “sem serem examinadas as pessoas que exerciam nela os ofícios<br />

<strong>de</strong> cirurgiões e barbeiros”, or<strong>de</strong>nou uma inspeção nos <strong>do</strong>mínios reais, bem como a<br />

reforma <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> Ofício <strong>do</strong> Cirurgião Mor52 . Os sangra<strong>do</strong>res e tira<strong>de</strong>ntes<br />

eram ofícios exerci<strong>do</strong>s pelos barbeiros. Os primeiros cursos <strong>de</strong> o<strong>do</strong>ntologia foram<br />

cria<strong>do</strong>s somente no final <strong>do</strong> século XIX. Em 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1964 foi promulgada a<br />

Lei 4.324, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1964 que institui o <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral e os <strong>Conselho</strong>s<br />

Regionais <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1965, foi instala<strong>do</strong> o <strong>Conselho</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia, em caráter provisório. Cerca <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos mais tar<strong>de</strong> foi<br />

regulamentada a profissão <strong>de</strong> cirurgião-<strong>de</strong>ntista, por meio da Lei 5.081, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 1966. 53 Paralelamente os <strong>Conselho</strong>s Regionais <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia foram se<br />

estruturan<strong>do</strong> com o objetivo <strong>de</strong> supervisão da ética profissional, o zelo pelo perfeito<br />

<strong>de</strong>sempenho ético o<strong>do</strong>ntológico e pelo prestígio e bom conceito da profissão e <strong>do</strong>s<br />

que a exercem legalmente. 54<br />

Através <strong>do</strong>s <strong>Conselho</strong>s Regionais, hoje instaura<strong>do</strong>s em cada esta<strong>do</strong>, é<br />

possível controlar e julgar o cumprimento <strong>do</strong> código <strong>de</strong> ética profissional cria<strong>do</strong> e<br />

sanciona<strong>do</strong> pela autarquia. A Comissão <strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica é uma das comissões<br />

permanentes <strong>do</strong>s CROs, conforme <strong>de</strong>terminação da Lei n. 4.324. Suas atribuições<br />

foram regulamentadas pelo Decreto 68.704/1971, através da combinação <strong>do</strong>s<br />

artigos 12 e 15 <strong>de</strong>sse. Os integrantes da comissão são nomea<strong>do</strong>s na primeira reunião<br />

50 Ibid;<br />

51 Disponível em: , acesso em 6.9.2011;<br />

52 MENEZES, José Dilson Vasconcelos <strong>de</strong>; Fatos históricos da o<strong>do</strong>ntologia; Aca<strong>de</strong>mia Maranhense <strong>de</strong><br />

O<strong>do</strong>ntologia (AMO) em Revista, edição especial, 2008, São Luís, p. 57;<br />

53 Disponível em: ,<br />

acesso em 6.9.2011;<br />

54 Ibid;

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