05.08.2013 Views

25 Anos do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.pdf

Livro comemorativo dos 25 anos do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.

Livro comemorativo dos 25 anos do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

plenária <strong>de</strong> conselheiros eleitos para cada mandato <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos. A Comissão <strong>de</strong><br />

Ética é constituída por conselheiros suplentes e cirurgiões-<strong>de</strong>ntistas <strong>de</strong>vidamente<br />

inscritos no conselho regional da jurisdição a que pertencem. As suas atribuições<br />

são: processar e julgar <strong>de</strong>núncias e reclamações éticas, assim como a violação <strong>do</strong>s<br />

procedimentos éticos <strong>do</strong> ofício constata<strong>do</strong>s pela autarquia.<br />

O Código <strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica em vigor foi aprova<strong>do</strong> pela Resolução CFO<br />

n. 42, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003. Devi<strong>do</strong> às rápidas mudanças ocorridas nos meios <strong>de</strong><br />

comunicação e <strong>de</strong>senvolvimento das pesquisas científicas o código sofreu alterações<br />

ao longo das últimas décadas. De acor<strong>do</strong> com Francisco Caixeta 55 , a o<strong>do</strong>ntologia<br />

nacional dispôs <strong>de</strong> vários códigos <strong>de</strong> ética. O primeiro Código <strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica<br />

é anterior à criação <strong>do</strong>s <strong>Conselho</strong>s Fe<strong>de</strong>ral e Regionais <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia, ten<strong>do</strong><br />

si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> pela União O<strong>do</strong>ntológica Brasileira, pre<strong>de</strong>cessora da Associação<br />

Brasileira <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia, no VI Congresso Brasileiro <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia, em<br />

Fortaleza - CE, no ano <strong>de</strong> 1957; entretanto, o código teve o efeito <strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong><br />

“acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> cavalheiros”, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à inexistência <strong>de</strong> um órgão autoriza<strong>do</strong> a exercer a<br />

fiscalização da atuação <strong>do</strong>s profissionais da área o<strong>do</strong>ntológica. Somente através da<br />

Resolução CFO n. 59/71, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1971, surgiu o primeiro Código <strong>de</strong> Ética<br />

O<strong>do</strong>ntológica que foi cria<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pelo <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> O<strong>do</strong>ntologia.<br />

Após a vigência <strong>de</strong> cinco anos, esse segun<strong>do</strong> código, o primeiro aprova<strong>do</strong> pelo<br />

CFO, foi revoga<strong>do</strong> pela Resolução CFO n. 95/76, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1976, publicada<br />

no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1976. Contu<strong>do</strong>, esse terceiro Código<br />

<strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica teve uma curta duração porque cinco meses <strong>de</strong>pois a<br />

Resolução CFO n. 102/76, <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1976, revogou o mesmo e sancionou<br />

outro que permaneceu em vigência até o final <strong>de</strong> 1983. Em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1984, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o disposto no artigo 3º da Resolução CFO n. 151/83, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1983 e, redundantemente, o artigo 43 <strong>do</strong> código aprova<strong>do</strong> pela mesma resolução,<br />

entrou em vigor um novo Código <strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica, que permaneceu até 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1991. No dia 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1992, entrou em vigor o sexto Código <strong>de</strong><br />

Ética O<strong>do</strong>ntológica, estabeleci<strong>do</strong> pela Resolução CFO n. 179/91 56 .<br />

55 CAIXETA, Francisco Carlos Távora <strong>de</strong> Albuquerque. Da responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>do</strong> cirurgião-<strong>de</strong>ntista. In:<br />

Âmbito Jurídico, Rio Gran<strong>de</strong>, 57, 30/09/2008 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/<br />

site/in<strong>de</strong>x.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3104. Acesso em 07/09/2011;<br />

56 MENEZES, José Dílson Vasconcelos <strong>de</strong>. Códigos <strong>de</strong> Ética O<strong>do</strong>ntológica. Jornal <strong>do</strong> CFO. Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

Ano VI, Nº. <strong>25</strong>, out. 1998, p.1-2.<br />

147

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!