Suest/ES - Funasa
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4.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
4.c-Recomendação: 002<br />
Absorver o valor da rubrica SIAPE 82601 VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF na mesma<br />
proporção dos aumentos de proventos dos interessados de matr. SIAPE nº 0500538 e de nº<br />
0499780, em conformidade com o princípio da irredutibilidade de proventos.<br />
4.2 Providências a serem Implementadas<br />
R: A recomendação em evidência será observada nos contextos supervenientes.<br />
4.2.a. Prazo de atendimento: Condicionado ao aumento dos proventos.<br />
4.2.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
5.a CONSTATAÇÃO (005)<br />
Pagamentos indevidos de vantagens aos integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do<br />
Trabalho, por meio das rubricas SIAPE nº 00175, 00243, 00464, 00604 e 00641, o que contraria<br />
os artigos 5º e 144 da Lei nº 11.355/2006.<br />
5.b-Recomendação: 001<br />
Formalizar, de imediato, processos administrativos visando informar a presente constatação<br />
a todos os servidores, aposentados e pensionistas de instituidores de pensão identificados,<br />
para impossibilitar que esses interessados aleguem na Justiça Federal a decadência do direito<br />
da União de rever seus atos, com fundamento no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, e para<br />
possibilitar maior efetividade do julgamento do Tribunal de Contas da União sobre a<br />
matéria.<br />
5.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: A rubrica 00175 foi excluída na FOLHA DE PAGAMENTO do mês de AGOSTO/2010,<br />
tendo em vista o PROC<strong>ES</strong>So nº 25150.00.852/2010-46.<br />
5.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
5.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
5.c-Recomendação: 002<br />
Excluir as rubricas SIAPE nº 00243 - GRAT.LEI 8460/92 ART.7 - AT, nº 00604 -<br />
VANTAGEM INDIV.ART 9 L 8460/92, nº 00175 - VANT.P<strong>ES</strong>.ART 13 LEI 8216 APOS. e<br />
nº 00641- VANTAGEM P<strong>ES</strong> ART 13 L 8216/92 da ficha financeira dos integrantes da<br />
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, após a comunicação deste fato aos<br />
interessados com a concessão de prazo para que eles exerçam seus direitos à ampla defesa e<br />
ao contraditório.<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
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