Suest/ES - Funasa
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R: O processo 25150.012.225/09-62 foi precedide de cotação prévia, conforme<br />
folhas 263, 292 e 293, a título de pesquisa de preço/percentual de desconto. Também<br />
no processo 25150.0065.374/10-17, pesquisa conforme folhas 10,11, 12, 13 e 17,<br />
atendendo a recomendação de Auditoria e da PGF.<br />
14.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
14.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
15.a CONSTATAÇÃO (024)<br />
Falha no controle das ordens de fornecimento de medicamentos.<br />
15.b-Recomendação: 001<br />
Evidenciar, nas ordens de fornecimento de medicamentos, o que vai ser fornecido, quanto<br />
vai ser fornecido e a quem a CORE/<strong>ES</strong> vai autorizar o fornecimento, estabelecendo desta<br />
forma um controle eficaz de fornecimento de medicamentos a indígenas.<br />
15.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: Através dos Termos de Referencias, quando da sua confecção, foi elaborado novo<br />
modelo de Autorização de fornecimento de medicamentos, de forma que permite um<br />
maior controle no atendimento das demandas de medicamentos a pacientes<br />
indígenas.<br />
15.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
15.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
16.a CONSTATAÇÃO (025)<br />
Convênio expirado com prazo de aprovação de prestação de contas vencido.<br />
16.b-Recomendação: 001<br />
Reiteramos a recomendação constante do item 3.1.1.1 do do Anexo I ao Relatório de Gestão<br />
2009 - RA224401 e recomendamos à unidade observar o prazo de 60 (sessenta) dias, a fim<br />
de pronunciar-se sobre a aprovação ou não das prestações de contas apresentadas.<br />
16.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: Foi encaminhado o MEMORANDO CIRCULAR nº 004/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>,<br />
de 19.04.2010, acompanhado da relação dos CONVÊNIOS enquadrados na condição<br />
contraditória ao que estabelece o artigo 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA STN nº 01/97,<br />
determinando, além disso, a notificação formal do convenente e a correspondente<br />
instauração de TOMADA DE CONTAS <strong>ES</strong>PECIAL – TCE – na hipótese do prazo expirar<br />
sem que o município sane as pendências.<br />
16.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
16.1.b. Situação em: março de 2011<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
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