Suest/ES - Funasa
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5.5 Providências a serem Implementadas<br />
R: Os contextos supervenientes estão sendo apreciadas em consonância com a<br />
recomendação sob enfoque.<br />
5.5.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
5.5.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
6.a CONSTATAÇÃO (006)<br />
Pagamento da VPNI prevista no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.483/2002 aos integrantes<br />
da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, em desacordo com o artigo 144 da Lei nº<br />
11.355/2006.<br />
6.b-Recomendação: 001<br />
Formalizar, de imediato, processos administrativos visando informar a presente constatação<br />
a todos os servidores, aposentados e pensionistas de instituidores de pensão identificados,<br />
para impossibilitar que esses interessados aleguem na Justiça Federal a decadência do direito<br />
da União de rever seus atos, com fundamento no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, e para<br />
possibilitar maior efetividade do julgamento do Tribunal de Contas da União sobre a<br />
matéria.<br />
6.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: Diante do posicionamento da COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS<br />
vislumbrado no âmbito do item 5 do MEMORANDO CIRCULAR nº 09/Cgerh/Deadm, de<br />
08.02.2011, protocolo nº 25100.002.757/2011-00, o SERVIÇO DE RECURSOS<br />
HUMANOS desta SUPERINTENDÊNCIA <strong>ES</strong>TADUAL da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />
no Estado do <strong>ES</strong>PÍRITO SANTO instaurou o PROC<strong>ES</strong>SO nº 25150.000.892/2011-17 e irá<br />
promover a notificação dos envolvidos a respeito da exclusão das rubricas 82162 e<br />
82164, relativas à GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.<br />
6.1.a. Prazo de atendimento: 04.05.2011<br />
6.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Em andamento.<br />
6.c-Recomendação: 002<br />
Excluir as rubricas SIAPE nº 82162 - VPNI ART.7 UNICO L.10483/02 e 82163 - VPNI<br />
ART.7 UNIC L.10483/02AP da ficha financeira dos integrantes da Carreira da Previdência,<br />
da Saúde e do Trabalho, após comunicação deste fato aos interessados com a concessão de<br />
prazo para que eles exerçam seus direitos à ampla defesa e ao contraditório.<br />
6.2 Providências a serem Implementadas<br />
R: Os trâmites serão iniciados depois de adotada a providência relatada na<br />
recomendação nº 001.<br />
6.2.a. Prazo de atendimento: 30.05.2011<br />
6.2.b. Situação em: março de 2011<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
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