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Suest/ES - Funasa

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8.e-Recomendação: 004<br />

Adotar o procedimento de absorver os valores das vantagens judiciais decorrentes de planos<br />

econômicos, sempre que forem estabelecidas novas tabelas de vencimentos básicos para os<br />

beneficiários dessas vantagens, decorrentes de aumentos não lineares ou de estruturações,<br />

reestruturações ou reorganizações de carreira, em obediência à jurisprudência do Tribunal de<br />

Contas da União, a exemplo dos Acórdãos 531/2007 - 2ª Câmara a 535/2007 - 2ª Câmara,<br />

2.161/2005 - Plenário e nº 3.533/2006 - 2ª Câmara. Esse procedimento deve ser adotado até<br />

a absorção completa das vantagens.<br />

8.4 Providências a serem Implementadas<br />

R: A conjuntura antes citadas subsiste em virtude das justificativas apresentadas no<br />

teor do OFÍCIO nº 158/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.04.2010, reiterado<br />

pelo OFÍCIO nº 268/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.06.2010.<br />

8.4.a. Prazo de atendimento: Não se aplica.<br />

8.4.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Não atendida.<br />

9.a CONSTATAÇÃO (009)<br />

Pagamento da Diferença de Vencimentos prevista no artigo 7º da Lei nº 8.270/1991 (rubrica<br />

SIAPE 00490) e do percentual da GAE sobre essa Diferença (rubrica SIAPE 00492),<br />

contrariando o artigo 144 da Lei nº 11.355/2006 e reiterada jurisprudência do Tribunal de Contas<br />

da União, num montante de R$ 44.339,20.<br />

9.b-Recomendação: 001<br />

Excluir a rubrica SIAPE nº 82490 - VPNI- ÷ 1º ART.147, LEI 11355/2006 da ficha<br />

financeira dos servidores de matr. SIAPE nº 0472463, 0520127 e 6479736, após<br />

comunicação deste fato aos interessados com a concessão de prazo para que eles exerçam<br />

seu direito à ampla defesa e ao contraditório.<br />

9.1 Providências a serem Implementadas<br />

R: Diante do posicionamento da COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS<br />

vislumbrado no âmbito do MEMORANDO CIRCULAR nº 22/Cgerh/Deadm/<strong>Funasa</strong>, de<br />

25.03.2011, protocolo nº 25100.006.317/2011-13, o SERVIÇO DE RECURSOS<br />

HUMANOS desta SUPERINTENDÊNCIA <strong>ES</strong>TADUAL da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

no Estado do <strong>ES</strong>PÍRITO SANTO irá promover a notificação dos envolvidos a respeito<br />

da exclusão das rubricas 82490, relativas à DIFERENÇA DE VENCIMENTOS.<br />

9.1.a. Prazo de atendimento: 04.05.2011<br />

9.1.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Em andamento.<br />

9.c-Recomendação: 002<br />

Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos interessados por meio das<br />

rubricas SIAPE nº 00490 DIF VENC. ART. 7 L 8270/91, nº 00492 GAE/GCT DIF VC ART<br />

7 L 8270/92 e nº 82490 - VPNI- ÷ 1º ART.147, LEI 11355/2006 para fim de ressarcimento<br />

ao erário, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990,observada a prescrição quinquenal.<br />

Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />

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