Suest/ES - Funasa
Suest/ES - Funasa
Suest/ES - Funasa
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
15.2 Deliberações do TCU pendentes de atendimento ao final do exercício<br />
Não houve deliberações pendentes no exercício.<br />
15.3 Recomendações do OCI atendidas no exercício<br />
15.4 Recomendações do OCI Pendentes de Atendimento ao Final do Exercício<br />
PLANO DE PROVIDÊNCIAS<br />
RELATÓRIO NR : 224401<br />
UCI 170973 : CG DE AUDITORIA DA ÁREA DE SAÚDE<br />
EXERCÍCIO : 2009<br />
UNID CONSOLIDADA : FUNASA/CORE/<strong>ES</strong><br />
CODIGO : 255008<br />
MUNICÍPIO : VITÓRIA<br />
UF : <strong>ES</strong><br />
UJ responsável pela apresentação do processo anual de contas: FUNASA / CORE-<strong>ES</strong><br />
Relatório de Auditoria / Nota de Auditoria / Nota Técnica nº: 244109<br />
1.a CONSTATAÇÃO (001)<br />
Ausência de ressarcimento ao erário dos valores da vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da<br />
Lei nº 1.711/1952 pagos indevidamente a aposentados e pensionistas num montante de R$<br />
59.473,80 até março/2010.<br />
1.b-Recomendação: 001<br />
Ressarcir ao erário os valores da vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº<br />
1.711/1952 pagos indevidamente aos interessados identificados, nos termos do artigo 46 da<br />
Lei nº 8.112/1990, observada a prescrição quinquenal.<br />
1.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: A inconsistência foi retificada na FOLHA DE PAGAMENTO do mês de MARÇO/2010,<br />
com posterior instauração dos procedimentos inerentes à reposição ao erário dos<br />
valores recebidos indevidamente a esse título, nos termos do §1º, art. 46, da LEI nº<br />
8.112/90, observando, ainda, o contraditório e a ampla defesa preconizados pela LEI<br />
nº 9.784/99.<br />
1.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
1.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Os descontos já foram efetuados nas FOLHAS DE PAGAMENTO dos envolvidos,<br />
salvo na do servidor inativo matrícula sipe nº 493197, em virtude de medida cautelar<br />
concedida nos autos da Ação nº 2010.50.50.005373-0.<br />
2.a CONSTATAÇÃO (002)<br />
Alterações indevidas nos valores das pensões dos instituidores que faleceram na vigência da Lei<br />
nº 10.887/2004.<br />
2.b-Recomendação: 001<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
96