18.10.2013 Views

Suest/ES - Funasa

Suest/ES - Funasa

Suest/ES - Funasa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

7.b-Recomendação: 001<br />

Corrigir o pagamento da gratificação de raios-x ao pensionista do instituidor de pensão de<br />

matr. SIAPE nº 0493718, nos termos da Lei nº 8.270/1991, artigo 12, ÷ 2º, e da reiterada<br />

jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão TCU nº 5.566/2009 -<br />

1ª Câmara, após a comunicação da impropriedade ao interessado com a concessão do prazo<br />

legal para que ele exerça seu direito à ampla- defesa e ao contraditório.<br />

7.1 Providências a serem Implementadas<br />

R: Considerando que essa situação não foi avaliada em tempo oportuno, por um<br />

lapso, tal ato será empreendido com a apreciação do processo de aposentadoria e de<br />

pensão.<br />

7.1.a. Prazo de atendimento: 04.05.2011<br />

7.1.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Em andamento.<br />

7.c-Recomendação: 002<br />

Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente ao interessado para fim de<br />

ressarcimento ao Erário, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.<br />

7.2 Providências a serem Implementadas<br />

R: Considerando que essa situação não foi avaliada em tempo oportuno, por um<br />

lapso, tal ato será empreendido com a apreciação do processo de aposentadoria e de<br />

pensão.<br />

7.2.a. Prazo de atendimento: 04.05.2011<br />

7.2.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Em andamento.<br />

7.d-Recomendação: 003<br />

Abster-se de realizar pagamentos da gratificação de raios-x em valores superiores a 10% do<br />

vencimento ou provento básico de servidores, aposentados ou instituidores de pensão, em<br />

obediência ao artigo 12, ÷÷ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991.<br />

7.3 Providências a serem Implementadas<br />

R: Os contextos supervenientes estão sendo apreciadas em consonância com a<br />

recomendação sob enfoque.<br />

7.3.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

7.3.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

8.a CONSTATAÇÃO (008)<br />

Pagamento judicial de vantagens decorrentes de planos econômicos em desacordo com a<br />

reiterada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e com orientações da SRH/MP.<br />

Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />

103

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!