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Suest/ES - Funasa

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Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,<br />

contida em Despacho no processo nº 04500.001206/2008-32.<br />

10.1 Providências a serem Implementadas<br />

R: Os servidores envolvidos no contexto foram notificados dessa circunstância por<br />

meio da CARTA CIRCULAR nº 005/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 20.05.2010.<br />

Não obstante, é importante assinalar que a maioria dos interessados foram<br />

redistribuídos ex-offício para o NÚCLEO <strong>ES</strong>TADUAL do MINISTÉRIO DA SAÚDE no<br />

Estado do <strong>ES</strong>PÍRITO SANTO através da PORTARIA nº 1.659, de 29.06.2010, publicada<br />

no DIÁRIO OFICIAL DE UNIÃO nº 125, de 02.07.2010, seção 02, pg.51, e da PORTARIA<br />

nº 2.742, de 13.09.2010, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE UNIÃO nº 176, de<br />

14.09.2010, seção 02, pg.35, motivo pelo qual esta FUNDAÇÃO não tem autonomia<br />

para conceder referido benefício, nem sequer aplicar tal recomendação naqueles<br />

casos. Além disso, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 3, de 15.03.2011, expedida pela<br />

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS do MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO,<br />

ORÇAMENTO, E G<strong>ES</strong>TÃO, vedou o pagamento de auxílio transporte quando se utiliza<br />

serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial no delocamento<br />

residência/trabalho/residência.<br />

10.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

10.1.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

10.c-Recomendação: 002<br />

Manter os bilhetes de passagens arquivados e em bom estado de conservação pelo prazo<br />

mínimo estabelecido no artigo 211, ÷ 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da<br />

União, ou seja, de 5 (cinco) anos após a publicação do ato de julgamento pelo Tribunal das<br />

contas da Unidade do exercício no qual os bilhetes de passagem foram utilizados.<br />

10.2 Providências a serem Implementadas<br />

R: Tal recomendação remanesceu prejudicada, pois a ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 3,<br />

de 15.03.2011, expedida pela SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS do MINISTÉRIO<br />

DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, E G<strong>ES</strong>TÃO, vedou o pagamento de auxílio<br />

transporte quando se utiliza serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou<br />

especial no delocamento residência/trabalho/residência.<br />

10.2.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

10.2.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

11.a CONSTATAÇÃO (020)<br />

Restrição à competitividade em processo licitatório.<br />

11.b-Recomendação: 001<br />

Considerando que o contrato 07/2009 encontra-se com a vigência expirada, recomendamos,<br />

nas próximas contratações, observar o art. 24, V da Lei 8.666/93, no sentido de que sejam<br />

mantidas todas as condições preestabelecidas.<br />

Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />

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