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Suest/ES - Funasa

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3.a CONSTATAÇÃO (003)<br />

Ausência de aplicação da média aritmética prevista no artigo 1º da Lei nº 10.887/2004 no cálculo<br />

dos proventos dos servidores que se aposentaram por invalidez na vigência da Lei nº<br />

10.887/2004.<br />

3.b-Recomendação: 001<br />

Revisar as aposentadorias dos interessados para enquadrá-las no artigo 40, ÷ 1º, inciso I, da<br />

Constituição Federal de 1988, na vigência da Lei nº 10.887/2004, que regulamentou a<br />

Emenda Constitucional nº 41/2003, após a comunicação do fato aos interessados com a<br />

concessão prazo legal para que eles exerçam seus direitos à ampla defesa e ao contraditório.<br />

Em consequência, recalcular os proventos dos interessados segundo a média aritmética<br />

prevista no artigo 1º da Lei nº 10.887/2004.<br />

3.1 Providências a serem Implementadas<br />

R: A recomendação em tela foi observada conforme descrito.<br />

3.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

3.1.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

3.c-Recomendação: 002<br />

Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos interessados nos termos<br />

do artigo 46 da Lei nº 10.887/2004, observando a prescrição quinquenal.<br />

3.2 Providências a serem Implementadas<br />

R: A recomendação em tela foi observada conforme descrito.<br />

3.2.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

3.2.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

4.a CONSTATAÇÃO (004)<br />

Pagamentos indevidos de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI decorrente do<br />

Princípio da Irredutibilidade de Proventos (rubrica SIAPE nº 82601).<br />

4.b-Recomendação: 001<br />

Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos interessados por meio da<br />

rubrica SIAPE nº 82601 VPNI-IRRED.REM.ART.37- XV CF para fim de ressarcimento ao<br />

erário, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.<br />

4.1 Providências a serem Implementadas<br />

R: Depois da apuração dos valores pagos indevidamente a esse título, foram<br />

instaurados os procedimentos inerentes à reposição ao erário daquelas quantias, nos<br />

termos do §1º, art. 46, da LEI nº 8.112/90, conforme se depreende, também, das<br />

CARTAS nº 451 e 452/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 16.08.2010.<br />

4.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />

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