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Suest/ES - Funasa

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R: Não atendida.<br />

6.d-Recomendação: 003<br />

Corrigir o valor da rubrica SIAPE nº 82490 - VPNI - ÷1º ART.147, LEI 11355/2006 paga<br />

aos servidores de matr. SIAPE nº 0468062 e nº 0471244, após comunicação deste fato aos<br />

interessados com a concessão de prazo para que eles exerçam seu direito à ampla defesa e ao<br />

contraditório.<br />

6.3 Providências a serem Implementadas<br />

R: Repetição indevida do item 5.d.<br />

6.3.a. Prazo de atendimento: não se aplica.<br />

6.3.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Não se aplica.<br />

6.e-Recomendação: 004<br />

Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos interessados para fim de<br />

ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.<br />

6.4 Providências a serem Implementadas<br />

R: Repetição indevida do item 5.e.<br />

6.4.a. Prazo de atendimento: não se aplica.<br />

6.4.b. Situação em: março de 2010<br />

R: Não se aplica.<br />

6.f-Recomendação: 005<br />

Abster-se de pagar a VPNI prevista no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.483/2002<br />

(rubricas SIAPE nº 82162 e 82163) a servidores, aposentados e pensionistas de instituidores<br />

integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, por contrariar o artigo 144<br />

da Lei nº 11.355/2006.<br />

6.5 Providências a serem Implementadas<br />

R: Os contextos supervenientes estão sendo apreciadas em consonância com a<br />

recomendação sob enfoque.<br />

6.5.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

6.5.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

7.a CONSTATAÇÃO (007)<br />

Pagamento da gratificação de raios-x em percentual superior ao previsto no artigo 12, § 5º, da<br />

Lei nº 8.270/1991.<br />

Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />

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