Suest/ES - Funasa
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5.2 Providências a serem Implementadas<br />
R: A rubrica 00243 subsiste em virtude das justificativas apresentadas no teor do<br />
OFÍCIO nº 158/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.04.2010, reiterado pelo<br />
OFÍCIO nº 268/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.06.2010.<br />
5.2.a. Prazo de atendimento: não se aplica.<br />
5.2.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida Parcialmente.<br />
5.d-Recomendação: 003<br />
Corrigir o valor da rubrica SIAPE nº 82490 - VPNI - ÷1º ART.147, LEI 11355/2006 paga<br />
aos servidores de matr. SIAPE nº 0468062 e nº 0471244, após comunicação deste fato aos<br />
interessados com a concessão de prazo para que eles exerçam seu direito à ampla defesa e ao<br />
contraditório.<br />
5.3 Providências a serem Implementadas<br />
R: As rubricas antes citadas subsistem em virtude das justificativas apresentadas no<br />
teor do OFÍCIO nº 158/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.04.2010, reiterado<br />
pelo OFÍCIO nº 268/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.06.2010.<br />
5.3.a. Prazo de atendimento: não se aplica.<br />
5.3.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Não Atendida.<br />
5.e-Recomendação: 004<br />
Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos interessados para fins de<br />
ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.<br />
5.4 Providências a serem Implementadas<br />
R: Não se aplica.<br />
5.4.a. Prazo de atendimento: não se aplica.<br />
5.4.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Não Atendida.<br />
5.f-Recomendação: 005<br />
Abster-se de pagar a Gratificação prevista no artigo 7º da Lei nº 8.460/1992 (rubrica SIAPE<br />
nº 00243), a Diferença de vencimentos prevista no artigo 17 da Lei nº 9.624/1998 (rubrica<br />
SIAPE nº 00464), a Vantagem Individual prevista no artigo 9º da Lei nº 8.460/1992 (rubrica<br />
SIAPE nº 00604) e a Vantagem Pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 8.216/1991 (rubricas<br />
SIAPE nº 00175 e 00641) a servidores, aposentados e pensionistas de instituidores<br />
integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, por contrariar o artigo 144<br />
da Lei nº 11.355/2006.<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
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