Suest/ES - Funasa
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Corrigir o pagamento das pensões identificadas, após a comunicação desta impropriedade<br />
aos pensionistas dos instituidores de pensão mencionados com a concessão do prazo legal<br />
para que eles exerçam seus direitos à ampla defesa e ao contraditório.<br />
2.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: Após o cálculo oriundo da correção nos valores das pensões, as beneficiárias<br />
foram devidamente comunicadas das reduções, com a observância do contraditório e<br />
da ampla defesa, conforme se depreende das Cartas nº 197 a 240 /Sereh/Gab-<br />
Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 27.05.2010.<br />
2.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
2.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
2.c-Recomendação: 002<br />
Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos pensionistas dos<br />
instituidores identificados para fim de ressarcimento ao Erário, nos termos do artigo 46 da<br />
Lei nº 8.112/1990, observada a prescrição quinquenal.<br />
2.2 Providências a serem Implementadas<br />
R: Depois da apuração dos valores pagos indevidamente a esse título, foram<br />
instaurados os procedimentos inerentes à reposição ao erário daquelas quantias, nos<br />
termos do §1º, art. 46, da LEI nº 8.112/90.<br />
2.2.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
2.2.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Os descontos estão sendo efetuados nas FOLHAS DE PAGAMENTO dos envolvidos,<br />
condicionados à observância dos prazos de recurso e demais alternativas de defesa<br />
garantidas por lei, inclusive judiciais.<br />
2.d-Recomendação: 003<br />
Abster-se de estender reajustes de remuneração e vantagens concedidos aos servidores<br />
ativos aos pensionistas dos instituidores de pensão cujos benefícios são regidos pela Lei nº<br />
10.887/2004, por contrariar o artigo 15 dessa mesma lei, com a redação da Lei nº<br />
11.784/2008.<br />
2.3 Providências a serem Implementadas<br />
R: Além da revisão geral realizada para detectar situações análogas, os contextos<br />
supervenientes estão sendo apreciadas em consonância com a recomendação sob<br />
enfoque.<br />
2.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />
2.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Atendida.<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
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