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Suest/ES - Funasa

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Corrigir o pagamento das pensões identificadas, após a comunicação desta impropriedade<br />

aos pensionistas dos instituidores de pensão mencionados com a concessão do prazo legal<br />

para que eles exerçam seus direitos à ampla defesa e ao contraditório.<br />

2.1 Providências a serem Implementadas<br />

R: Após o cálculo oriundo da correção nos valores das pensões, as beneficiárias<br />

foram devidamente comunicadas das reduções, com a observância do contraditório e<br />

da ampla defesa, conforme se depreende das Cartas nº 197 a 240 /Sereh/Gab-<br />

Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 27.05.2010.<br />

2.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

2.1.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

2.c-Recomendação: 002<br />

Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos pensionistas dos<br />

instituidores identificados para fim de ressarcimento ao Erário, nos termos do artigo 46 da<br />

Lei nº 8.112/1990, observada a prescrição quinquenal.<br />

2.2 Providências a serem Implementadas<br />

R: Depois da apuração dos valores pagos indevidamente a esse título, foram<br />

instaurados os procedimentos inerentes à reposição ao erário daquelas quantias, nos<br />

termos do §1º, art. 46, da LEI nº 8.112/90.<br />

2.2.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

2.2.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Os descontos estão sendo efetuados nas FOLHAS DE PAGAMENTO dos envolvidos,<br />

condicionados à observância dos prazos de recurso e demais alternativas de defesa<br />

garantidas por lei, inclusive judiciais.<br />

2.d-Recomendação: 003<br />

Abster-se de estender reajustes de remuneração e vantagens concedidos aos servidores<br />

ativos aos pensionistas dos instituidores de pensão cujos benefícios são regidos pela Lei nº<br />

10.887/2004, por contrariar o artigo 15 dessa mesma lei, com a redação da Lei nº<br />

11.784/2008.<br />

2.3 Providências a serem Implementadas<br />

R: Além da revisão geral realizada para detectar situações análogas, os contextos<br />

supervenientes estão sendo apreciadas em consonância com a recomendação sob<br />

enfoque.<br />

2.1.a. Prazo de atendimento: Imediato.<br />

2.1.b. Situação em: março de 2011<br />

R: Atendida.<br />

Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />

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