Suest/ES - Funasa
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8.b-Recomendação: 001<br />
Formalizar, de imediato, processos administrativos visando informar a presente constatação<br />
a todos os servidores, aposentados e pensionistas de instituidores de pensão identificados<br />
para suspender o prazo decadencial previsto no Decreto nº 20.910/1932 e para possibilitar<br />
maior efetividade do julgamento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria.<br />
8.1 Providências a serem Implementadas<br />
R: A conjuntura antes citadas subsiste em virtude das justificativas apresentadas no<br />
teor do OFÍCIO nº 158/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.04.2010, reiterado<br />
pelo OFÍCIO nº 268/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.06.2010.<br />
8.1.a. Prazo de atendimento: Não se aplica.<br />
8.1.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Não atendida.<br />
8.c-Recomendação: 002<br />
Corrigir o pagamento das vantagens judiciais relativas a planos econômicos segundo as<br />
orientações da SRH/MP, contidas no Ofício- circular nº 14/2007 - SRH/MP e na<br />
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 2.161/2005 -<br />
Plenário e nº 2.056/2010 - 2ª Câmara, após a comunicação da impropriedade aos<br />
interessados com a concessão do prazo legal para que eles exerçam seus direitos à ampla<br />
defesa e ao contraditório.<br />
8.2 Providências a serem Implementadas<br />
R: A conjuntura antes citadas subsiste em virtude das justificativas apresentadas no<br />
teor do OFÍCIO nº 158/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.04.2010, reiterado<br />
pelo OFÍCIO nº 268/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.06.2010.<br />
8.2.a. Prazo de atendimento: Não se aplica.<br />
8.2.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Não atendida.<br />
8.d-Recomendação: 003<br />
Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos interessados, nos termos<br />
do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990, observada a prescrição quinquenal.<br />
8.3 Providências a serem Implementadas<br />
R: A conjuntura antes citadas subsiste em virtude das justificativas apresentadas no<br />
teor do OFÍCIO nº 158/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.04.2010, reiterado<br />
pelo OFÍCIO nº 268/Sereh/Gab-Coordenador/Core-<strong>ES</strong>, de 23.06.2010.<br />
8.3.a. Prazo de atendimento: Não se aplica.<br />
8.3.b. Situação em: março de 2011<br />
R: Não atendida.<br />
Relatório de Gestão 2010 – Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Espírito Santo<br />
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