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câmara municipal de são paulo: 450 anos de história - Governo do ...

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Câmara Municipal <strong>de</strong> São Paulo: <strong>450</strong> Anos <strong>de</strong> História<br />

Paulista (prp). Apesar disso, é possível a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates e<br />

as diferentes posições em relação aos problemas e <strong>de</strong>safios da cida<strong>de</strong>.<br />

Por exemplo, um <strong>do</strong>s temas discuti<strong>do</strong>s pela edilida<strong>de</strong> foi a<br />

situação <strong>do</strong>s cortiços. Des<strong>de</strong> o final <strong>do</strong> século XIX o tema po<strong>de</strong> ser<br />

encontra<strong>do</strong> nos registros camerários. Como resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>bates,<br />

em 1900 foi aprovada pela Câmara a lei 498, que estabelecia<br />

“prescrições para a construção <strong>de</strong> casas <strong>de</strong> habitação operária”. Por<br />

meio <strong>de</strong>ssa lei, os proprietários que construíssem vilas operárias <strong>de</strong><br />

José Getúlio Monteiro<br />

(presi<strong>de</strong>nte da Câmara - 1906)<br />

Gabriel Dias da Silva<br />

(presi<strong>de</strong>nte da Câmara - 1911)<br />

acor<strong>do</strong> com o padrão <strong>municipal</strong> e fora <strong>do</strong> perímetro urbano ficariam<br />

isentos <strong>de</strong> impostos municipais.<br />

Um <strong>do</strong>s verea<strong>do</strong>res que se <strong>de</strong>stacaram na discussão das moradias<br />

operárias em 1905 foi Afonso Celso Garcia, advoga<strong>do</strong> <strong>de</strong> várias<br />

associações proletárias e sindicatos. Para ele, o po<strong>de</strong>r público<br />

precisava oferecer alternativas ao problema da moradia <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Dois <strong>anos</strong> <strong>de</strong>pois, um outro verea<strong>do</strong>r apresentou a proposta <strong>de</strong><br />

isenção <strong>de</strong> impostos por cinco <strong>anos</strong> a particulares ou empresas que<br />

construíssem mais <strong>de</strong> 20 casas operárias para serem alugadas por<br />

preço inferior a 40$000.<br />

Celso Garcia propôs ainda que fosse utiliza<strong>do</strong> na construção<br />

das vilas operárias um fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> reserva ou o “sal<strong>do</strong> que se verificar<br />

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