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câmara municipal de são paulo: 450 anos de história - Governo do ...

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Câmara Municipal <strong>de</strong> São Paulo: <strong>450</strong> Anos <strong>de</strong> História<br />

Principe para – Quintino Bocaiúva.<br />

São José para – Libero Badaró.<br />

Commercio da Luz para – Tira<strong>de</strong>ntes...”<br />

(ACTAS DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 1889, p. 316).<br />

Segun<strong>do</strong> a ata, havia uma multidão no edifício da Câmara. A moção foi aceita pelos verea<strong>do</strong>res<br />

e outros nomes <strong>de</strong> logra<strong>do</strong>uros foram altera<strong>do</strong>s. Além disso, foi solicita<strong>do</strong> ao <strong>Governo</strong> Provisório<br />

que a<strong>do</strong>tasse como ban<strong>de</strong>ira <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo a que se achava arvorada no Palácio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong><br />

Provisório, na Câmara Municipal e em outras repartições. Trata-se da ban<strong>de</strong>ira i<strong>de</strong>alizada pelo republicano<br />

Júlio Ribeiro, e que se consoli<strong>do</strong>u como ban<strong>de</strong>ira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Entretanto, no dia seguinte, o verea<strong>do</strong>r Francisco Pennaforte Men<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Almeida, que não<br />

estava na sessão acalorada <strong>do</strong> dia 19, manifestou-se contrário à República, o que veio <strong>de</strong>monstrar o<br />

confronto <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias e o <strong>de</strong>bate político <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>:<br />

O verea<strong>do</strong>r abaixo assigna<strong>do</strong>, ce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao imperio das circunstancias, e apóz<br />

a retirada <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o Impera<strong>do</strong>r para fóra <strong>do</strong> paiz, resigna-se ao actual<br />

esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> cousas, manten<strong>do</strong> entretanto a sua adhesão á monarchia, emquanto<br />

pu<strong>de</strong>r conservar a esperança <strong>de</strong> sua restauração. É esta attitu<strong>de</strong> que<br />

lhe indicam a consciencia e a dignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu caracter. (ACTAS DAS SESSÕES<br />

DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 1889, p. 318).<br />

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