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câmara municipal de são paulo: 450 anos de história - Governo do ...

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A Câmara Municipal no contexto da In<strong>de</strong>pendência<br />

tomada sem se consultarem os Representantes <strong>do</strong> Brasil, é o maior insulto que<br />

se podia fazer a seus habitantes; e sua execução nós o ousamos dizer, será<br />

o primeiro signal da <strong>de</strong>sunião, e da discordia; será o principio das <strong>de</strong>sgraças<br />

incalculaveis, que tem <strong>de</strong> arruinar a ambos os reinos. A ameaça<strong>do</strong>ra perspectiva<br />

<strong>de</strong> tantos males convenceu os habitantes <strong>de</strong>sta capital da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

se reunirem para obrarem <strong>de</strong> comum accor<strong>do</strong> e tratarem das medidas, que as<br />

circumstancias exigem a bem da Patria. A Camara e os cidadãos abaixo assigna<strong>do</strong>s,<br />

persuadi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> que da resolução <strong>de</strong> V. A. R. <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m os <strong>de</strong>stinos <strong>de</strong>ste<br />

Reino, resolveram enviar á Augusta Presença <strong>de</strong> V. A. R. uma Deputação composta<br />

<strong>de</strong> tres cidadãos, o Conselheiro José Bonifacio <strong>de</strong> Andrada e Silva, o Coronel<br />

Antonio Leite Pereira da Gama Lobo e o Marechal José Arouche <strong>de</strong> Tole<strong>do</strong><br />

Ren<strong>do</strong>n, cujo objecto é representar a V. A. R. as terriveis consequências, que<br />

necessariamente se <strong>de</strong>vem seguir <strong>de</strong> sua ausência, e rogar-lhe haja <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferir o<br />

seu embarque até nova resolução <strong>do</strong> Congresso Nacional; pois é <strong>de</strong> esperar que<br />

elle e melhor illustra<strong>do</strong> sobre os reciprocos e verda<strong>de</strong>iros interesses <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is<br />

Reinos, <strong>de</strong>crete outro systema <strong>de</strong> união, funda<strong>do</strong> sobre bases mais justas e razoaveis,<br />

a principal das quaes será certamente a conservação <strong>de</strong> V. A. R. neste<br />

Reino, sem a qual jamais os brasileiros consentirão em uma união ephemera.<br />

(REGISTRO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL, 1820-1822, p. 291-302).<br />

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