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Documentação final da II Assembleia Geral da Organização das ISC ...

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<strong>II</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Organização <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> <strong>da</strong> CPLP<br />

com as enti<strong>da</strong>des verifica<strong>da</strong>s, as <strong>ISC</strong> podem optimizar a sua credibili<strong>da</strong>de levando as<br />

enti<strong>da</strong>des verifica<strong>da</strong>s à aderir as suas recomen<strong>da</strong>ções e a adoptar as medi<strong>da</strong>s concretas<br />

que se destinem a ser aplica<strong>da</strong>s.<br />

Este tipo de relação entre o verificador e o gestor, iniciado no quadro<br />

<strong>da</strong> Verificação Integra<strong>da</strong>, seria, no caso <strong>da</strong> Verificação Integral, consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> ao atribuir<br />

ao verificador não somente o papel de defensor <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de e de parceiro mas<br />

também de facilitador.<br />

a) O verificador-defensor <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de<br />

As <strong>ISC</strong> são tradicionalmente defensoras <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de. Contudo,<br />

a noção de legali<strong>da</strong>de está, na maioria dos casos, defini<strong>da</strong> em sentido restrito. Ela é<br />

entendi<strong>da</strong> como a conformi<strong>da</strong>de dos actos <strong>da</strong> Administração às leis e regulamentos<br />

fixando as regras <strong>da</strong> gestão administrativa e financeira.<br />

To<strong>da</strong>via, a primazia do “Direito”, princípio fun<strong>da</strong>mental de todo o<br />

sistema democrático, exige uma coerente redefinição desta noção.<br />

O alcance do controlo <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> conhece actualmente<br />

uma evolução no sentido do alargamento para outros aspectos <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de como o<br />

respeito dos direitos dos ci<strong>da</strong>dãos e outros princípios adjacentes geralmente previstos<br />

nas constituições dos diferentes países e nos acordos internacionais concluídos nesse<br />

domínio.<br />

O verificador, ao lado do exame <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de financeira <strong>da</strong> gestão<br />

administrativa, deveria interessar-se igualmente por outros aspectos não menos<br />

importantes como a igual<strong>da</strong>de na aplicação <strong>da</strong> lei e relativamente às prestações <strong>da</strong><br />

Administração, a transferencia <strong>da</strong>s instituições e <strong>da</strong>s decisões, o estabelecimento de<br />

mecanismos institucionais de consulta e participação na toma<strong>da</strong> de decisões, o recurso<br />

a consultas para as questões importantes, etc. Estes elementos deveriam constituir<br />

objectivos permanentes não só na planificação estratégica e operacional <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong><br />

bem como em to<strong>da</strong> a missão de verificação.<br />

Por este facto, a contribuição <strong>da</strong>s <strong>ISC</strong> em to<strong>da</strong> a acção de seus<br />

domínios de intervenção, deveria orientar-se pelo respeito <strong>da</strong>s normas legais regulando<br />

os diferentes aspectos <strong>da</strong>s relações <strong>da</strong> Administração com os ci<strong>da</strong>dãos.<br />

b) O verificador-parceiro<br />

Esta missão foi inicia<strong>da</strong> no quadro <strong>da</strong> Verificação Integra<strong>da</strong>. Ela<br />

consiste, <strong>da</strong> parte do verificador, na realização dum vasto processo de avaliação dos<br />

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